TRT15 03/04/2019 - Pág. 7386 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Intimem-se as partes.
7386
Para tais fins, são informados os dados abaixo:
Autor: MARCELO COELHO MENDES - CPF: 336.227.408-09
Advogado: JOAO AUGUSTO FURNIEL - OAB: SP290789 - CPF:
Em 28 de Março de 2019.
138.838.758-13
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011507-49.2017.5.15.0153
AUTOR
MARCELO COELHO MENDES
ADVOGADO
JOAO AUGUSTO FURNIEL(OAB:
290789/SP)
RÉU
CLORIVALDO PALUAN
RÉU
CLORIVALDO PALUAN - ME
ADVOGADO
RENATO CARLOS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 149909/SP)
RÉU
madereira maracaja
CTPS nº 38.168, Série nº00016-MA
PIS:O número deverá ser informado pelo reclamante.
Admissão:01/08/2012
Saída:30/03/2016
Por medida de economia e celeridade processuais, cópias
assinadas do presente despacho valerão como alvarás judiciais
para tal finalidade.
Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP 18/2017, o presente
Alvará Judicial está à disposição dos beneficiários nele
apontados, bastando a sua impressão e o seu direto
Intimado(s)/Citado(s):
encaminhamento à instituição financeira correspondente.
- CLORIVALDO PALUAN - ME
- MARCELO COELHO MENDES
DOCUMENTO VÁLIDO APENAS COM A ASSINATURA DIGITAL,
SENDO DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA.
1) Tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado, intime(m)-se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
a(s) reclamada(s) para, no prazo de 20 dias, apresentar(em) seus
cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, observando o
disposto nos §§ 1º-A e 1º-B do art. 879 da CLT, quanto à
Fundamentação
especificação dos valores da contribuição previdenciária (parte
Processo: 0011507-49.2017.5.15.0153
empregado e parte empresa) e, com relação ao imposto de
AUTOR: MARCELO COELHO MENDES
renda, se existente, deverá ser apresentado, além do valor
RÉU: CLORIVALDO PALUAN - ME e outros (2)
apurado, as bases tributável e não tributável, separadamente, bem
D E S P A C H O / ALVARÁ
como o nº de meses a que se refere a base tributável, incluindo
nestes a quantidade de 13ºs existentes no período, somando-se
Transitada em julgado a decisão em 16/11/2018.
uma unidade para cada ano.Deve-se observar, também, que os
Custas pela(s) reclamada(s) no valor de R$ 500,00 em 02/10/2018.
juros de mora, nos termos da OJ 400, da SBDI-1, do C. TST, não
As reclamadas são solidariamente responsáveis.
integram a base de cálculo tributável; não há incidência de
ALVARÁ PARA FGTS e SEGURO DESEMPREGO
contribuição previdenciária, fiscal ou de FGTS relativamente às
férias indenizadas; bem como em relação ao terço
Determinoao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem
constitucional de férias, seja este referente às férias
suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos
indenizadas ou não; quanto ao aviso prévio indenizado, seja
supra, efetue o pagamento ao favorecido MARCELO COELHO
trabalhado ou não, há incidência apenas de FGTS, nos termos
MENDES - CPF: 336.227.408-09 ou a um de seu(s) advogados (as)
da Súmula nº 305 do C. TST.Deve-se observar, ainda, que os
Advogado(s) do reclamante: JOAO AUGUSTO FURNIEL - OAB:
reflexos de todas as verbas citadas devem seguir o principal.
SP290789 - CPF: 138.838.758-13 da importância existente na conta
Não havendo determinação em contrária no r. julgado, deverão ser
vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção
observados os seguintes entendimentos:
monetária.
Súmula nº 60 do TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO
Determino, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e
NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO:
Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do
alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao
empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974,
autor/reclamante, ou a seu advogado, da importância das parcelas
DJ 24.10.1974)
destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e
requisitos legais para a percepção do benefício.
prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132468