TRT15 04/04/2019 - Pág. 41448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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recursos advindos com a atividade profissional do cônjuge
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do agravo de
executado não foram usufruídos por ambos. Não se olvidando que,
petição de ROBERTO BISPA e DAR-LHE PROVIMENTO, para
a teor do artigo 1.659, III, do Código Civil de 2002, há
determinar a inclusão dos cônjuges dos executados no polo passivo
incomunicabilidade apenas das obrigações contraídas antes do
da execução, nos termos da fundamentação.
casamento.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26.
Portanto, é de se reformar a r. decisão de Origem para determinar a
inclusão dos cônjuges dos executados no polo passivo da
execução.
A informação da identificação de cada cônjuge poderá ser requerida
ao exequente oportunamente.
Reformo.
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação Unânime.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores ANTONIO
FRANCISCO MONTANAGNA (Relator e Presidente Regimental) e
EDER SIVERS e Exma. Sra. Juíza ANA LÚCIA COGO CASARI
CASTANHO.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Sessão realizada em 27 de março de 2019.
ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132540