TRT15 04/04/2019 - Pág. 622 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
MARTINS
RODRIGO CESAR VIEIRA
GUIMARAES(OAB: 172960/SP)
JUAN DE ALCANTARA
SOARES(OAB: 330133/SP)
GLAUCIA REGINA TRINDADE(OAB:
182331/SP)
LITORANEA TRANSPORTES
COLETIVOS S/A.
BENTO OLIVEIRA SILVA(OAB: 88888
-D/SP)
FABIANA SOUZA SILVA(OAB:
345760/SP)
LITORANEA TRANSPORTES
COLETIVOS S/A.
BENTO OLIVEIRA SILVA(OAB: 88888
-D/SP)
FABIANA SOUZA SILVA(OAB:
345760/SP)
JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS
MARTINS
RODRIGO CESAR VIEIRA
GUIMARAES(OAB: 172960/SP)
JUAN DE ALCANTARA
SOARES(OAB: 330133/SP)
GLAUCIA REGINA TRINDADE(OAB:
182331/SP)
622
2. LITORANEA TRANSPORTES COLETIVOS S/A.
Advogado(a)(s): 1. RODRIGO CESAR VIEIRA GUIMARAES (SP 172960)
1. JUAN DE ALCANTARA SOARES (SP - 330133)
1. GLAUCIA REGINA TRINDADE (SP - 182331)
2. BENTO OLIVEIRA SILVA (SP - 88888)
2. FABIANA SOUZA SILVA (SP - 345760)
Recurso de: LITORANEA TRANSPORTES COLETIVOS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS MARTINS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/08/2018; recurso
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentado em 15/08/2018).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. LITORANEA TRANSPORTES COLETIVOS S/A.
2. JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS MARTINS
Advogado(a)(s): 1. BENTO OLIVEIRA SILVA (SP - 88888)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
1. FABIANA SOUZA SILVA (SP - 345760)
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
2. RODRIGO CESAR VIEIRA GUIMARAES (SP - 172960)
não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a
2. JUAN DE ALCANTARA SOARES (SP - 330133)
individualização do prequestionamento das teses jurídicas objeto do
apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal.
2. GLAUCIA REGINA TRINDADE (SP - 182331)
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598Recorrido(a)(s): 1. JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132540
24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-