TRT15 11/04/2019 - Pág. 32775 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
32775
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011228-98.2018.5.15.0033
AUTOR
JOSE CARLOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
GABRIELA THAIS DELACIO(OAB:
369916/SP)
RÉU
CIAMAR COMERCIAL LIMITADA
ADVOGADO
MARCOS ALBERTO GIMENES
BOLONHEZI(OAB: 72815/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIAMAR COMERCIAL LIMITADA
- JOSE CARLOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0010752-60.2018.5.15.0033
AUTOR
JOHNNY ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO
GILBERTO RUIZ DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 370554/SP)
RÉU
MARIANA FAGANELLO BARBEIRO
ADVOGADO
RODRIGO ESCOBAR DE MELO
FRANÇA(OAB: 164363/SP)
RÉU
FAGANELLO & BARBEIRO EVENTOS
E TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO ESCOBAR DE MELO
FRANÇA(OAB: 164363/SP)
TERCEIRO
PENITENCIARIA DE MARILIA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGANELLO & BARBEIRO EVENTOS E TRANSPORTES
LTDA - ME
- MARIANA FAGANELLO BARBEIRO
Fundamentação
Processo: 0011228-98.2018.5.15.0033
AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA SILVA
RÉU: CIAMAR COMERCIAL LIMITADA
SJC
DESTINATÁRIO:
DESPACHO
Vistos, etc.
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Nos autos do processo 0011127-61.2018.5.15.0033 (tutela cautelar
antecedente) já foi proferida decisão na qual expediu-se ofício para
reserva de numerário nos autos do processo n.º 100388355.1996.403.6111 que tramita perante a 2ª Vara da Justiça Federal
Fica V. Sa. intimada para ciência dos dados bancários informados
de Marília, para garantia dos créditos postulados pelos empregados
pelo reclamante, para depósito das parcelas do acordo.
em face da reclamada CIAMAR COMERCIAL LIMITADA.
Ajuizadas as reclamatórias, entre elas o presente processo, as
partes celebraram acordo, sendo certo que o reclamante
apresentou denúncia do acordo e requereu a expedição de certidão
para habilitação dos seus créditos atualizados nos autos do
processo supra, no qual já consta numerário bloqueado suficiente à
a satisfação da presente execução.
Diante do exposto, ressaltando-se o caráter alimentar e o privilégio
dos créditos trabalhistas, proceda a secretaria a atualização de
valores em execução das verbas do acordo inadimplido, e, tendo
em vista as demais ações existentes contra a mesma reclamada em
que houve descumprimento do acordo, adote-se igual medida,
expedindo-se um único mandado para penhora em numerário
suficiente a garantia das execuções (vide processos 0011220,
0011221, 0011222, 0011223, 0011225, 0011227, 0011228,
0011229, 0011230, 0011231 e 0011232, todos de 2018).
Marilia, 11 de abril de 2019.
Marcos Roberto Wolfgang
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132894
2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000498-96.2010.5.15.0101
RECLAMANTE
Sindicato dos Trabalhadores Publicos
da Saude no Estado de São Paulo Sindsaude
Advogado
Aparecido Inacio(OAB: 97365SPD)
RECLAMADO
SIND DOS EMPR EM ESTAB DE
SERVICOS DE SAUDE DE
CAMPINAS
Advogado
Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci(OAB:
123642SPD)
RECLAMADO
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA
Advogado
Delton Croce Junior(OAB:
103394SPD)
RECLAMADO
FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE MARILIA
Advogado
Alberto Roselli Sobrinho(OAB:
64885SPD)
RECLAMADO
FUNDACAO DE APOIO A
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA
Advogado
Carlos Alberto Ribeiro de Arruda(OAB:
133149SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Sindicato dos Trabalhadores
Públicos da Saúde (SINDSAUDE): Retirar GR 14/2019 na secretaria