TRT15 24/04/2019 - Pág. 5981 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- VANDERLEI FARIAS DA SILVA
5981
trabalhistas em face do depositante.
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Por fim, decorrido o prazo de 30 dias sem a efetivação dos saques
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
devidos, deverá a Secretaria deste Juízo realizar pesquisas de
contas bancárias junto ao sistema "Bacen-Jud" e "Conectividade da
CEF", tornando os autos conclusos para redirecionamento dos
valores na forma supra.
DESPACHO
Em 16 de Abril de 2019.
Considerando a guias de retiradas expedidas sob o id. 692e38d,
intimem-se os favorecidos na pessoa de seus advogadas, e
diretamente por postal, no caso de reclamantes, para ciência da
disponibilização da guia de levantamento no Pje, salientando-lhes
que os valores deverão ser levantados junto à instituição bancária
no prazo de 30 dias, sob pena de redirecionamento, de ofício, do
respectivo montante para conta bancária do reclamante e do
Juiz do Trabalho
sindicato favorecidos, ou conta vinculada do FGTS, caso existente,
ou, ainda, convertida em renda em favor da União, sob o código
3981 "produtos de depósitos abandonados", nos termos do ato
conjunto CSJT.GP.CGJT n.º 01/2019.
Notificação
Processo Nº RTSum-0012052-34.2016.5.15.0128
AUTOR
MARCELO APARECIDO DE ALMEIDA
ADVOGADO
JULIO FRANCISCO SILVA DE
ASSIZ(OAB: 163924/SP)
RÉU
CONTREX ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALECIO JOCIMAR FAVARO(OAB:
5522/ES)
ADVOGADO
BRIAN CERRI GUZZO(OAB: 9707/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO APARECIDO DE ALMEIDA
DESTINATÁRIO:
Em observância ao mencionado normativo e ao Comunicado n.º
06/2019-CR do TRT da 15ª Região, determina-se à Secretaria deste
Juízo a verificação de eventuais depósitos judiciais remanescentes
nos autos. Em caso positivo, fica desde já autorizada a restituição
dos valores encontrados ao respectivo depositante, ou a
transferência para outros processos, a partir dos resultados das
pesquisas demonstrando a existência, ou não, de processos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133318
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: