TRT15 25/04/2019 - Pág. 6618 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6618
MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
No mais, não se vislumbra a ocorrência de fraude para, hipótese
SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO (inserido
sequer ventilada pela obreira. As informações contidas na prova
dispositivo) - DJ 20.04.2005 O Estado-Membro não é responsável
emprestada produzida nos autos do processo nº 0010718-
subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres
43.2017.5.15.0123 (ID. 285Ac58), não se mostraram aptas a provar
pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta
irregularidade no convênio firmado entre as demandadas, até
última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo
mesmo porque a testemunha "Poliana" se refere a fatos ocorridos
real empregador.
no âmbito do seu contrato de trabalho, tanto que relata a seleção e
contratação por intermédio da Secretaria da Educação, vejamos
(destaque nosso):
"Que não trabalhou na mesma escola que a autora, porém no seu
caso todo o processo de seleção, contratação e esclarecimento
É nesse sentido as ementas seguintes:
quanto aos detalhes do contrato de trabalho ocorreu por pessoas da
Secretaria de Educação do município, cujo o nome ora não se
recorda; que a APM não possui nenhum chefe ou encarregado; que
nunca conversou com ninguém da APM para tratar de algum
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
assunto burocrático; que qualquer problema que tivesse na escola
13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE
era tratado diretamente com a diretora; que essa diretora era da
PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - ORIENTAÇÃO
prefeitura; que desconhece a existência de algum diretor da APM;
JURISPRUDENCIAL Nº 185 DA SBDI-1 - INAPLICABILIDADE DA
que sequer sabe o que é essa APM; que recebia salários através de
SÚMULA Nº 331 DO TST O acórdão regional que reconhece a
cheques; que esses cheques eram nominais da APM; que nunca
responsabilidade subsidiária do Estado pelas obrigações
teve a curiosidade em saber quem era a pessoa que assinava os
trabalhistas oriundas de contrato de trabalho firmado entre a
cheques; que no holerite constava que a fonte pagadora era a APM;
Reclamante e a Associação de Pais e Professores, real
que tanto os cheques como os holerites eram entregues pela
empregadora, contraria o entendimento consubstanciado na
diretora da escola. Nada mais."
Orientação Jurisprudencial nº 185 da SBDI-1 do TST. Recurso de
Revista conhecido e provido. (RR - 754-19.2014.5.12.0057 ,
Assim, as subvenções sociais destinadas à entidade privada sem
Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de
fuins lucrativos como a APM reclamada, Lei nº 152/2015 (ID.
Julgamento: 28/09/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
9A3944f) e Lei nº 180/2016 (ID. 3A229d7) não equivalem a uma
30/09/2016)
relação jurídica de prestação de serviços que venha a ensejar a
responsabilidade do Município pelas obrigações trabalhistas
firmadas com a APM.
I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
Conquanto o C. TST venha decidindo no sentido de que os
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
convênios firmados com a Administração Pública também devam
VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO.
ser objeto de fiscalização, nos temos do art. 58, III, da Lei nº
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
8.666/91, a SDI-1 pacificou o entendimento de que, especificamente
MESTRES. NÃO APRECIAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
quanto àqueles firmados com as Associações de Pais e Mestres,
NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA
não há responsabilização do ente público pelas obrigações
OJ 185 DA SBDI-1/TST. OMISSÃO CONFIGURADA. Configurada,
decorrentes dos contratos de trabalho da APM, é o que preceitua a
no acórdão, omissão quanto à aplicação da diretriz consagrada na
OJ 185 da SDI-1 do C. TST:
OJ 185 da SBDI-1/TST, formulada no agravo de instrumento.
Embargos declaratórios conhecidos e providos, com efeito
modificativo. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.
CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133390
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. INEXISTÊNCIA DE