TRT15 30/04/2019 - Pág. 2888 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2888
quinhentos reais), devendo ser deduzida a eventual importância
Vistos.
correspondente aos honorários periciais prévios.
Considerando que decorreu "in albis" o prazo para a reclamante dar
integral cumprimento ao quanto determinado na ata de audiência ID
Custas, pela reclamada, no valor de R$100,00 (cem reais),
43f29a9, declaro extinto o feito por falta de interesse de agir,
calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente, arbitrado
consequentemente, extingo a presente ação, sem resolução de
em R$5.000,00 (cinco mil reais).
mérito, nos termos do artigo, 485, inciso VI, do CPC.
Tendo em vista a existência de requerimento de benefício da justiça
Advirto as partes de que a interposição de Embargos
gratuita e a cópia do TRCT do reclamante juntada aos autos,
Declaratórios com caráter meramente procrastinatório está
através da qual se infere que o(a) mesmo(a) auferia salário inferior
sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
da causa, nos termos do §2º do artigo 1.026 do NCPC, e que na
Regime Geral de Previdência Social, defiro-lhe os benefícios da
reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até
gratuidade da justiça, nos termos do artigo 790, §§3º e 4º, da CLT,
dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer
com redações conferidas pela Lei nº 13.467/2017, isentando-lhe,
outro recurso ao depósito do valor respectivo.
por conseguinte, do pagamento das custas processuais.
Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
Em 29 de Abril de 2019.
Birigui/SP, 29 de abril de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
ROSANA NUBIATO LEÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº RTSum-0010182-17.2019.5.15.0073
AUTOR
LENIRA DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
RÉU
M. M. DE BRITO CANDIDO
CALCADOS EIRELI - ME
RÉU
MARY S CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIRA DE LIMA FERREIRA
Sentença
Processo Nº RTSum-0010258-41.2019.5.15.0073
AUTOR
MARCIO CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO
STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN(OAB: 262164/SP)
RÉU
M. M. DE BRITO CANDIDO
CALCADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
ama
- MARCIO CANDIDO DE LIMA
Processo: 0010182-17.2019.5.15.0073
AUTOR: LENIRA DE LIMA FERREIRA
RÉU: M. M. DE BRITO CANDIDO CALCADOS EIRELI - ME e
PODER JUDICIÁRIO
outros
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
ama
Processo: 0010258-41.2019.5.15.0073
Vistos.
AUTOR: MARCIO CANDIDO DE LIMA
1- Intime-se a reclamada para, no prazo de dez dias, comprovar os
RÉU: M. M. DE BRITO CANDIDO CALCADOS EIRELI - ME
recolhimentos dos depósitos do FGTS, acrescidos da indenização
de 40%, sob pena de execução direta.
SENTENÇA
2-Apresente o (a) exequente, no prazo de dez dias, os cálculos de
liquidação de sentença, os quais deverão indicar:
a) separadamente os créditos trabalhistas ;
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