TRT15 02/05/2019 - Pág. 23343 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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até então vigentes. Isso porque, embora as normas tenham
reclamadas não foram intimadas para fins de aditar as suas
aplicação imediata aos processos pendentes, não têm efeito
contestações, ferindo o contraditório, a ampla defesa e o devido
retroativo, por conta da regra de direito intertemporal, que as
processo legal.
preside, segundo a qual tempus regit actum.
Destaco, de plano, que a terceira reclamada sequer possui
RECURSO DA TERCEIRA RECLAMADA
interesse recursal para alegar prejuízo supostamente sofrido pelos
demais reclamados, pois é vedado pelo ordenamento jurídico
PRELIMINARES
pleitear direito alheio em nome próprio (artigo 18 do CPC/15).
ILEGITIMIDADE PASSIVA
De qualquer forma, verifica-se que no aditamento de fls. 27 (Id.
d32d095), o reclamante postulou a inclusão da 3ª ré no polo
A terceira reclamada sustenta ilegitimidade passiva e postula sua
passivo, sendo que o processamento de referido aditamento foi
exclusão da presente ação.
efetuado em audiência, com a presença da 1ª e 2ª reclamadas, sem
qualquer objeção por parte das mesmas (ata de fls. 259 - Id.
Sem razão.
4c4643c).
A legitimatio ad causam é o enquadramento hipotético da parte na
No mais, a 3ª reclamada, ora recorrente, foi devidamente notificada,
relação jurídica descrita na inicial. Assim, a decisão sobre a efetiva
apresentou defesa, acompanhou regularmente os atos processuais
existência ou não da responsabilidade sustentada na prefacial atine
e compareceu perante o Juízo na audiência de fls. 434 (Id.
ao mérito da causa e não à pertinência da participação no polo
4f1e85c), não se vislumbrando ofensa a quaisquer princípios
passivo da demanda.
constitucionais.
Rejeito, portanto, a preliminar suscitada.
Rejeita-se, pois, a preliminar suscitada.
VALOR DA CAUSA
PREJUDICIAL DE MÉRITO
A 3ª reclamada alega, em síntese, que o reclamante alterou ou
PRESCRIÇÃO
consignou o valor da causa ao seu livre arbítrio para fins de fuga do
rito sumaríssimo, não liquidação dos pedidos e, assim, produção
A 3ª reclamada argumenta, em síntese, que "o dispositivo de
temerária de litígio em face dos reclamados.
sentença não restringiu as condenações ao período acobertado
pela prescrição quinquenal estampada no art. 7º, inciso XXIX da
Não prosperam, porém, as alegações recursais, na medida em que
Constituição Federal"
o valor atribuído à causa (R$37.700,00) expressa aproximadamente
a pretensão econômica formulada pelo autor nesta ação e, tratando-
A análise dos autos, porém, revela que o Juízo de Origem declarou
se de demanda submetida ao procedimento ordinário, inexigível a
a prescrição quinquenal, nos seguintes termos:
liquidação dos pedidos.
"Acolho a prescrição suscitada, para excluir da condenação os
Assim, não se vislumbra a ocorrência de má-fé imputável ao
efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 31/01/2012, visto que
reclamante, não havendo ele causado ou mesmo revelado a
as eventuais lesões, deste período, estão soterradas pela
intenção de causar prejuízo processual, donde se impõe a rejeição
prescrição quinquenal, prevista no artigo 7º da Constituição
da pretensão da ora recorrente.
Federal."
CERCEAMENTO DE DEFESA
Verifica-se, ainda, que o dispositivo da r. Sentença (fls. 461 - Id.
c1a33b2 - Pág. 8) faz expressa referência à prescrição declarada na
A 3ª reclamada argumenta, em resumo, que o aditamento à exordial
foi realizado ao arrepio da lei, aduzindo ainda que as 1ª e 2ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133627
fundamentação do julgado.