TRT15 02/05/2019 - Pág. 23345 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO
23345
seus.
DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR. SÚMULA 333 DO TST. A Reclamante, ao afirmar que
Pior ainda quando nem mesmo baixa na CTPS promove o ex-
prestou serviços à segunda Reclamada, suscitou fato constitutivo do
empregador, já que, de curial sabença, regra geral não encontram
seu direito, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos
encaixe no mercado de trabalho os que têm a CTPS em aberto.
artigos 818 da CLT c/c 373, I, do CPC/2015. Desse modo, o
Tribunal Regional, ao atribuir o ônus probatório à Autora,
Assim, da retenção de salários, da sonegação das rescisórias,
destacando que esta não comprovou que a empresa tomadora de
passando pela sonegação na entrega das guias de seguro
serviços foi a beneficiária do seu labor, proferiu decisão em
desemprego e TRCT, até a omissão na baixa contratual, em
consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta
diferentes graus, configurado está o dano moral. Isto porque as
Corte Superior (Súmula 333/TST), restando inviabilizado o
circunstâncias retro implicam no mais absoluto desprezo da
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não
dignidade da pessoa humana. Desprezo este que implica em atitude
provido. (AIRR - 423-24.2016.5.05.0037, Relator Ministro: Douglas
cujo efeito causal leva o trabalhador e sua família a um estado de
Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 15/08/2018, 5ª Turma,
miserabilidade e angústia incompatível com os ditames da
Data de Publicação: DEJT 17/08/2018).
Constituição Cidadã.
Reforma-se, portanto, para afastar a responsabilidade subsidiária
Nesse sentido o posicionamento da jurisprudência deste E Tribunal:
imposta à reclamada TSE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA,
julgando-se, por conseguinte, improcedente a presente ação em
"DANO MORAL. INADIMPLEMENTO SALARIAL. ATRASO NO
relação à mesma.
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. - Cuida-se de realidade inegável que o não-pagamento
Prejudicada a análise dos demais argumentos recursais da 3ª
dos salários, ou, das verbas rescisórias e/ou o seu pagamento
reclamada.
serôdio, magoa o princípio da dignidade da pessoa humana, além
de impor severo maltrato, seriamente abalando, o íntimo de um
RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA
trabalhador, que tem obrigações e compromissos a saldar, em
datas certas, com os salários que recebe e com maior dificuldade
DANO MORAL
ainda com as verbas rescisórias e já por isso tem que fazer
verdadeiro malabarismo, num País como o Brasil, mas que, não os
Tendo o r. decisório deferido indenização por danos morais no
recebendo e/ou recebendo fora do prazo ajustado e/ou legal, vê-se
importe de R$3.000,00 decorrente da não quitação das verbas
na impossibilidade de satisfazer aludidas obrigações e
rescisórias, recorre a primeira reclamada.
compromissos, enquanto cidadão, homem e sendo o caso, como
pai, o que leva a que o senso de responsabilidade, honradez e de
Com razão.
responsável por uma família, que habita os espíritos probos, sintase duramente vergastado em tal situação, daí caracterizado o dano
De fato, a dispensa do trabalhador sem o efetivo pagamento de
moral, a exigir reparação. Multas legais e eventuais multas
verbas rescisórias, quando não demonstrado que o empregador se
convencionais que tenham sido estabelecidas dirigem-se ao
encontra em dificuldades econômicas (o que se presume nos casos
descumprimento da obrigação, a tempo e modo, e não ao abalo que
de recuperação judicial ou falência) ou quando não há controvérsia
esse reprovável proceder provoca no íntimo do trabalhador então
a respeito de justa causa por abandono de emprego, implica
atingido. Designadamente, as multas estabelecidas pelo art. 467 e
presumir uma mora dolosa que se traduz no popular como o "Vá
pelo parágrafo 8º do artigo 477 do Diploma Consolidado nada tem a
procurar os seus direitos!" (art. 371 do NCPC).
ver com o dano moral, decorrente da angústia e sofrimento acima
mencionados, tratando-se apenas de sanções decorrentes da
Tanto mais grave quando neste contexto perturbador, além da
inobservância de prazos fixados legalmente." (Proc. nº 0000234-
perda da fonte de sustento, também vê o trabalhador sonegadas as
30.2013.5.15.0051, 3ª Turma, Rel. Des. Francisco Alberto da Motta
guias de seguro desemprego e do TRCT para levantamento do
Peixoto Giordani, disponível a partir de 04/10/13)."
FGTS, nada restando para sua subsistência e a subsistência dos
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