TRT15 02/05/2019 - Pág. 32268 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da divulgao no DEJT:
32268
do(a) proprietrio(a), intime-se para eventual oposio de embargos
penhora, no prazo do art. 884 da CLT.
Data da publicao no DEJT:
Caso reste infrutfera a diligncia retro junto ao BACENJUD,
inclua-se, com fulcro na Lei n 12.440/2011 e na Resoluo
PODER JUDICIRIO FEDERAL
Administrativa n 1.470, de 24 de Agosto de 2011, do C. TST, a
Justia do Trabalho - 15 Regio
executada e seu (sua) proprietrio(a) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT (situao: positiva), devendo a
Secretaria efetuar a conferncia dos seus dados com aqueles
7 Vara do Trabalho de Campinas
constantes do banco de dados da Receita Federal do Brasil, ficando
autorizadas eventuais alteraes, servindo o presente despacho
como certido, se o caso. Ato contnuo, expea-se MANDADO DE
PENHORA E AVALIAO, que dever ser cumprido por um dos
Processo n 0001428-38.2010.5.15.0094
Oficiais de Justia Avaliadores lotados na Central de Mandados de
Campinas, na forma do Provimento GP-CR 02/2014 e
AUTOR: MARCIO MOREIRA CAVALCANTE
Recomendao GP-CR 05/2014, da Consolidao das Normas da
Corregedoria, o qual dever utilizar novamente a ferramenta
RU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACEDO - ME e outros
BACENJUD, bem como as ferramentas RENAJUD, INFOJUD e
ARISP, estritamente nesta ordem preferencial, alm de quaisquer
outras ferramentas criadas para serem usadas na execuo,
observados os convnios firmados por este E. TRT, visando a
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
penhora de bens do (a) Executado (a) e do(a) respectivo(a)
proprietrio(a) (art. 878, da CLT), tantos quantos bastem para a
garantia da dvida.
O(A) Doutor(a)Carolina Sferra Croffi Heinemann , Juiz(za) da 7
Fica o Sr. Oficial de Justia, ainda, autorizado a providenciar o
Vara do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a quantos o
registro da indisponibilidade dos bens imveis do(s)
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
executado(s), com fulcro nos arts. 4 e 8 do Provimento CG n
processo n 0001428-38.2010.5.15.0094 , entre partes:AUTOR:
13/2012 da Corregedoria Geral de Justia do TJ do Estado de So
MARCIO MOREIRA CAVALCANTE , autor, e RU: JOSE CARLOS
Paulo, a ser inserido eletronicamente por intermdio do site
DE OLIVEIRA MACEDO - ME e outros ru, estando este ltimo em
www.indisponibilidade.org.br.
lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho
cujo teor o seguinte:
Poder o Sr. Oficial de Justia, outrossim, dirigir-se ao
estabelecimento da reclamada e certificar, entre outros, o nmero
"Decorrido o prazo para o pagamento, considerando a ordem
das mquinas de cartes de crdito utilizadas, eventuais sucessores
preferencial prevista no art. 835 do novo CPC, bem como o disposto
ou integrantes de grupo econmico, ou quaisquer outras informaes
no art. 854 do mesmo diploma processual civil, prossiga-se a
relevantes, inclusive a inteno do devedor de participar de audincia
execuo mediante diligncia junto ao BACENJUD para bloqueio de
de conciliao.
numerrio de titularidade da(o) EXECUTADA e do(a) respectivo(a)
proprietrio(a), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACEDO, CPF
Se positiva a pesquisa RENAJUD, mas no localizando o veculo
028.477.418-95, Esclareo que, em se tratando de empresa
e/ou os bens suficientes, dever Sr. Oficial de Justia intimar o(s)
individual, o patrimnio da pessoa jurdica se confunde com o
executado(s) para que indique (m) a sua localizao, advertindo-se
patrimnio da pessoa fsica, respondendo a segunda pelas
que a omisso ser considerada atentatria dignidade da Justia
obrigaes contradas no exerccio da atividade empresarial.
(CPC, art. 774, inciso V), podendo sofrer multa de at 20% da
execuo atualizada e o bloqueio de circulao do (s) veculo (s).
Havendo bloqueio de numerrio suficiente da devedora principal ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133627