TRT15 06/05/2019 - Pág. 282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019
282
passe constar que apresentaram recurso de revista ADOBE
Edital
Processo Nº RO-0011545-67.2016.5.15.0033
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JORGE ANTONIO MILAD BAZI(OAB:
136057/SP)
RECORRENTE
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
SONIA YAYOI YABE(OAB: 85571/SP)
RECORRIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JORGE ANTONIO MILAD BAZI(OAB:
136057/SP)
RECORRIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
SONIA YAYOI YABE(OAB: 85571/SP)
RECORRIDO
FLAVIA COSTA JORGE
ADVOGADO
PRISCILA MARIA CAPPUTTI
ORTEGA(OAB: 292066/SP)
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. e CREFISA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
No mais, mantidos seus termos.
Intimem-se.
Campinas, 3 de maio de 2019.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recorrente(s): 1. ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Advogado(a)(s): 1. JORGE ANTONIO MILAD BAZI (SP - 136057)
Órgão Especial
Recorrido(a)(s): 1. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
2. FLAVIA COSTA JORGE
Processo: 0011545-67.2016.5.15.0033 RO
RECORRENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
Advogado(a)(s): 1. SONIA YAYOI YABE (SP - 85571)
2. PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (SP - 292066)
INVESTIMENTOS, ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
INVESTIMENTOS, ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A., FLAVIA COSTA JORGE
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/09/2018; recurso
apresentado em 17/09/2018).
Regular a representação processual.
Visto.
Satisfeito o preparo.
De ofício corrijo mera omissão no despacho id c9096a5 para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133800