TRT15 09/05/2019 - Pág. 24172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
condenação das rés ao pagamento de indenização por danos
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A irresignação não prospera.
matérias, majoração do valor da indenização por danos morais, e
manutenção do plano de saúde de custo para o reclamante e
Da análise detida dos autos constata-se que as rés, além de terem
pagamento honorários advocatícios.
o mesmo objeto social (tratamento e revestimento de metais e autos
peça, fabricação de barras e tubos de aço dentre outros) têm sócios
Dispensada a remessa dos autos à D. Procuradoria do Trabalho,
comuns, apresentaram peças processuais únicas, estão
nos termos Regimentais.
representadas pelos mesmos patronos, além de ambas estão
localizadas na Rodovia do Açúcar, km 129,5/130.
É o relatório.
Não bastasse, como bem pontuou o juízo de origem, "a defesa nada
alega quanto ao pedido em análise, tornando-o incontroverso,
consoante art. 341 do CPC".
Sentença que sem mantém.
2.1.2. Indenização substitutiva à estabilidade provisória
Sobre a questão, a r. sentença assim decidiu:
"Diante da ocorrência do acidente de trabalho em 11.11.2016, com
Fundamentação
fulcro no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, tinha o autor direito a
garantia de emprego pelo prazo de doze meses.
No presente caso, o reclamante foi dispensado em 15.9.2017 e a
garantia de emprego perdurou até 11.11.2017, motivo por que não
há falar em reintegração, já que exaurido o prazo.
Todavia, nada obsta que a estabilidade provisória seja convertida
em indenização, consoante aplicação analógica do art. 496 da CLT.
1. Admissibilidade
Nesse sentido já é o entendimento cristalizado do C. TST, vejamos:
Os recursos merecem ser conhecidos, pois preenchidos todos os
pressupostos processuais de admissibilidade.
SUM-396 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE
REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO
Destaque-se também o fato de que o julgamento deste feito
PERÍODO DE ESTABILI-DADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA
observará as recentes disposições contidas na Instrução Normativa
DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das
nº 41/2018, do C. TST, a qual passou a regular a aplicação das
Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res.
normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
alteradas pela Lei nº 13.467/2017.
I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado
2. Mérito
apenas os salários do período compreendido entre a data da
despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo
2.1. Recurso das reclamadas.
assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 inserida em 01.10.1997)
2.1.1.Responsabilidade solidária
II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que
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