TRT15 09/05/2019 - Pág. 27846 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DANIELLE CRISTINA DE SOUZA
EUZEBIO(OAB: 242976/SP)
ANDREA CRISTINA DIOGENES
SANTOS - ME
WALTER DE SOUZA(OAB:
145669/SP)
ANDREA CRISTINA DIOGENES DOS
SANTOS
WALTER DE SOUZA(OAB:
145669/SP)
NESTOR JOSE DOS SANTOS
WALTER DE SOUZA(OAB:
145669/SP)
JEFFERSON ALMADA DOS
SANTOS(OAB: 96213/SP)
27846
Inconformado com os termos da r. decisão ID 833eee6, agravou de
petição o exequente ANDRE JULIANO MENGUI (ID aefc49d),
postulando a revisão da decisão no tocante ao pedido de bloqueio
de circulação do veículo I/GM CAPTIVA SPORT FWD, placas HEZ
1964, assim como em relação a determinação de arquivamento do
feito e expedição de certidão de dívida trabalhista.
Apesar de intimados (ID 76503c5), os executados não ofertaram
contraminuta.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA DIOGENES SANTOS - ME
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos do Regimento Interno deste E. TRT.
PODER JUDICIÁRIO
É o breve RELATÓRIO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
PROCESSO nº 0010191-36.2016.5.15.0088 (AP)
(RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017)
AGRAVANTE: ANDRE JULIANO MENGUI
1. Admissibilidade
AGRAVADOS: ANDREA CRISTINA DIOGENES SANTOS - ME,
ANDREA CRISTINA DIOGENES DOS SANTOS, NESTOR JOSE
DOS SANTOS
JUIZ SENTENCIANTE: WILSON CANDIDO DA SILVA
Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
decido conhecer do agravo de petição interposto.
Destaque-se também o fato de que o julgamento deste feito
observará as recentes disposições contidas na Instrução Normativa
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LORENA
nº 41/2018 do C. TST, a qual passou a regular a aplicação das
normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho
RELATORA: ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
alteradas pela Lei 13.467/2017.
2. Mérito
ecb
2.1. Do prosseguimento da execução.
A r. decisão proferida pela origem indeferiu o pleito do exequente de
bloqueio de circulação do veículo I/GM CAPTIVA SPORT FWD,
placas HEZ 1964, assim como determinou o arquivamento do feito,
eis que infrutífera a pesquisa de bens, determinando a expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134014