TRT15 09/05/2019 - Pág. 9484 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9484
DAS EXPRESSÕES INJURIOSAS
Em contrarrazões ao Recurso Ordinário o Reclamante alega que a
Reclamada fez uso de expressões ofensivas e injuriosas,
extrapolando seu direito de defesa, pugnando para determinar ao
Cartório que sejam riscados dos autos as informações hostis
citadas.
Item de recurso
O zelo profissional na defesa dos interesses do cliente não se
equipare à utilização de todo e qualquer ferramenta no processo
moderno, que não se trata de duelo sem regras éticas, não
vislumbro no caso em exame excessos por parte da recorrida que
autorizem a pretensão do recorrente.
Nada a deferir.
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER o recurso
apresentado por SPEED CARD TELEFONIA LTDA - ME e PROVELO EM PARTE para excluir a condenação em diferenças
decorrentes de comissões extra folha e o intervalo do artigo 384 da
CLT, CONHECER o recurso de ALEX MONTEIRO GIMENEZ, e
PROVE-LO EM PARTE para deferir o pagamento de uma hora
extra diária pela supressão do intervalo intrajornada, tudo conforme
fundamentação.
Recurso da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134014