TRT15 13/05/2019 - Pág. 12885 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
12885
contribuições da seguridade social destinadas a terceiros e que o
cálculo da contribuição previdenciária homologado encontra-se
DESTINATÁRIO:
equivocado uma vez que a embargante enquadra-se no programa
de desoneração instituído pela Lei 12.546/2011.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Manifestou-se a UNIÃO às fls. 986/987 dos autos eletrônicos,
juntado parecer técnico emitido pela Receita Federal (documento de
fls. 988/990).
Relatados.
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Decido.
ADMISSIBILIDADE
CIÊNCIA DA CONFECÇÃO DE GUIA/ALVARÁ. AS
Tempestivos e subscritos por advogado regularmente habilitado.
PARTES/PERITO DEVERÃO(Á) IMPRIMIR A GUIA DE
Conhecem-se, dispensando-se garantia do Juízo por tratar-se de
RETIRADA/ALVARÁ E COMPARECER AO BANCO PARA
empresa em recuperação judicial.
LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA CONSIGNADA.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012072-68.2015.5.15.0125
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARMOZINO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
NILZA DIAS PEREIRA
HESPANHOLO(OAB: 117860/SP)
ADVOGADO
JORGE MARCOS SOUZA(OAB:
60496/SP)
RÉU
DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ANA PAULA GALHARDI(OAB:
326459/SP)
ADVOGADO
VITOR FILLET MONTEBELLO(OAB:
269058/SP)
MÉRITO
Razão parcial assiste à embargante.
A respeito da execução da contribuição previdenciária de terceiros,
diz a Constituição Federal:
"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(...)
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art.
195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças
que proferir;
Intimado(s)/Citado(s):
(...)
- CARMOZINO GOMES DOS SANTOS
- DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
PODER JUDICIÁRIO
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na
JUSTIÇA DO TRABALHO
forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou
Fundamentação
creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço,
Processo: 0012072-68.2015.5.15.0125
AUTOR: CARMOZINO GOMES DOS SANTOS e outros
RÉU: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO
JUDICIAL
mesmo sem vínculo empregatício;
(...)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão
concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o
art. 201;
(...)"
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por DEDINI S.A.
INDÚSTRIA DE BASE em face de UNIÃO FEDERAL.
Afirma a embargante, em breve síntese, que a Justiça do Trabalho
não possui competência constitucional para a execução das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134156
Exceção alguma se prescreveu a respeito.
Por fim, quanto às contribuições previdenciárias, tendo em vista o
teor da manifestação da União, que reconheceu a opção da ré pelo
regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de forma
parcial, acolho as alegações da empresa embargante para rever a