TRT15 13/05/2019 - Pág. 3287 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
3287
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VALERIO DOS SANTOS
- RODOANI TRANSPORTES LTDA - ME
ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
ARARAQUARA acolhe, em parte, os embargos declaratórios
opostos por RODOANI TRANSPORTES LTDA - ME, nos termos da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais.
Fundamentação
JOÃO BAPTISTA CILLI FILHO
Processo: 0010634-21.2018.5.15.0151
JUIZ DO TRABALHO
AUTOR: ALEXSANDRO VALERIO DOS SANTOS
RÉU: RODOANI TRANSPORTES LTDA - ME
TERMO DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PROCESSO Nº0010634-21.2018.5.15.0151
Submetidos os autos ao julgamento, o Juízo da Vara proferiu, em
13/5/2019, a seguinte
SENTENÇA
Sentença
A reclamada opôs embargos declaratórios, alegando contradição no
julgado quanto à ausência de manifestação do reclamante, réplica,
bem como não manifestação quanto ao depoimento da testemunha
da reclamada ouvida por Carta Precatória.
O reclamante apresentou resposta.
Processo Nº RTSum-0011192-27.2017.5.15.0151
AUTOR
JONCLEITON VIANA SOUSA
ADVOGADO
HUMBERTO FERRARI NETO(OAB:
161329/SP)
RÉU
CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS DE BARIRI
ADVOGADO
ROBERTO JAZIEL PITELLI(OAB:
159865/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à reclamada.
- CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE BARIRI
- JONCLEITON VIANA SOUSA
Os cartões de ponto juntados aos autos foram acolhidos devido a
falta de impugnação pelo reclamante, conforme ficou consignado no
primeiro parágrafo da fundamentação da sentença, assim como
PODER JUDICIÁRIO
ficou consignada a apreciação ao depoimento da testemunha da
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada ouvida por Carta Precatória.
Nesses termos, o Juízo não vislumbra contradição a ser sanada,
Fundamentação
uma vez que os fundamentos da decisão estão expostos na
Processo: 0011192-27.2017.5.15.0151
sentença. Na verdade, não pretende, a embargante, sanar
AUTOR: JONCLEITON VIANA SOUSA
contradições no texto da sentença, mas fazer impugnações por
RÉU: CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE BARIRI
remédio, sabidamente, impróprio. O que pretende a embargante é
TERMO DE JULGAMENTO
reforma da sentença, por contrariedade aos seus fundamentos e às
suas conclusões, não tendo apontado nenhuma contrariedade
PROCESSO Nº 0011192-27.2017.5.15.0151
intratextual.
Esclarece-se que não está o Juízo adstrito a rebater, um a um,
todos os argumentos lançados nos autos pelas partes, bastando
Vindo os autos conclusos, o Juízo da Vara proferiu, em 10/5/2019, a
que indique as razões que o levaram a firmar seu convencimento,
seguinte:
conforme preceito contido na Instrução Normativa n.º 39 do TST.
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