TRT15 15/05/2019 - Pág. 7057 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CENTRO DE APOIO AOS
DESEMPREGADOS DE SAO PAULO
MARCOS ANTONIO DA SILVA(OAB:
312067/SP)
ADVOGADO
7057
querendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Afigura-se desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica do primeiro reclamado (devedor principal), bastando o
Intimado(s)/Citado(s):
inadimplemento do débito por este, para que se configure a
- CENTRO DE APOIO AOS DESEMPREGADOS DE SAO
PAULO
- MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO
- SERGIO LUIZ FROZINO CURI PAULO
responsabilidade subsidiária em face da demais reclamadas, que
participaram da relação processual e constam do título executivo
judicial, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST. A finalidade
desse instituto é garantir o pagamento do crédito trabalhista que
ante a sua natureza alimentar não pode aguardar a excussão dos
PODER JUDICIÁRIO
bens dos sócios do devedor principal, somente para atender ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
interesse dos tomadores de serviços,que já se beneficiaram do
trabalho do reclamante. Ademais, aos devedores subsidiários é
Fundamentação
assegurado o direito de regresso na esfera cível.
Transcorrido "in albis" o prazo legal, expeça-se ofício precatório/
Rua Doutor Octávio Oscar Campelo de Souza, 85, Parque das
requisitório.
Nações, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12420-350
tps
TEL.: (12) 36454569 - EMAIL:
PINDAMONHANGABA, 13 de Maio de 2019.
[email protected]
PROCESSO: 0000917-34.2013.5.15.0159
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SERGIO LUIZ FROZINO CURI PAULO
RÉU: CENTRO DE APOIO AOS DESEMPREGADOS DE SAO
PAULO e outros
DECISÃO PJe-JT
Diante da Certidão Negativa de Pesquisa de Bens anexada nos
autos (id c57f56d) e considerando que as pesquisas através dos
convênios firmados pelo E. TRT já foram utilizadas em face do
executado CENTRO DE APOIO AOS DESEMPREGADOS DE SAO
PAULO, com o exaurimento das ferramentas e providências
possíveis pelo Judiciário, determino a suspensão da presente
execução em relação a este executado, pelo prazo de um ano, nos
termos do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80. Sem prejuízo, como forma
de assegurar o direito reconhecido ao credor, determino a inclusão
do devedor no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, na
situação positiva.
Quanto ao valor devido em comum pelos executados, direcione a
execução em face do 2º reclamado, devedor subsidiário,
MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, nos termos da sentença e
proceda a sua citação nos termos do art. 535 do CPC/2015 para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134269
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº ACP-0075600-37.2002.5.15.0059
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CAIO CALEJON
STUMPF(OAB: 171319/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DAS ESCOLAS EM
GERAL - COOPERTEG
ADVOGADO
JULIO CAIO CALEJON
STUMPF(OAB: 171319/SP)
RÉU
MARCOS ANTONIO TACONI
ADVOGADO
JULIO CAIO CALEJON
STUMPF(OAB: 171319/SP)
RÉU
ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES
DA EE PROF. MARIO DE ASSIS
CESAR
RÉU
FUNDACAO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB:
113887/SP)
RÉU
A P M EEPG PROF NILO SANTOS
VIEIRA
RÉU
APM DA EE PROFESSOR RUBENS
ZAMITH
RÉU
APM - E.E. São Judas Tadeu
RÉU
A P M E E P G PROF CLOTILDE
AYELLO ROCHA
RÉU
APM DA E. E. PROF. ANDRE BROCA
RÉU
APM EE PROF JOSE AYLTON
FALCAO
RÉU
ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES
DA EE PROFESSOR SYLVIO JOSE
MARCONDES COELHO
RÉU
APM DA E. E. AMERICO ALVES