TRT15 16/05/2019 - Pág. 26401 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
26401
5ª CÂMARA 3ª TURMA
Juíza do Trabalho Relatora
RECURSO ORDINÁRIO
RITO ORDINÁRIO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011984-05.2016.5.15.0025
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU
1º RECORRENTE: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.
Votos Revisores
2º RECORRENTE: SORAIA FATIMA DE SOUZA
JUIZ SENTENCIANTE: RENATA CAROLINA CARBONE
STAMPONI
RELATORA: ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
Acórdão
Processo Nº RO-0011984-05.2016.5.15.0025
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
DIAMANTINO
RECORRENTE
SORAIA FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO
ADEMIR TOANI JUNIOR(OAB:
240548/SP)
RECORRENTE
PEARSON EDUCATION DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
ROBERTO DE FARIA MIRANDA(OAB:
249111/SP)
RECORRIDO
SORAIA FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO
ADEMIR TOANI JUNIOR(OAB:
240548/SP)
RECORRIDO
PEARSON EDUCATION DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
ROBERTO DE FARIA MIRANDA(OAB:
249111/SP)
(MT)
Inconformados com a r. sentença de ID. 0650a37, que julgou
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAIA FATIMA DE SOUZA
procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, recorrem as
partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada pelas razões de ID. 7ff130f impugna o decidido em
relação aos seguintes tópicos: diferenças salariais decorrentes da
equiparação salarial, reembolso de despesas, horas extras e
intervalos intra e interjornada.
A reclamante pelas razões de ID. f5771f7 impugna o decidido em
relação ao decreto de improcedência do pedido de indenização por
danos morais.
ACÓRDÃO
Contrarrazões pela reclamante ID. c1eb899 e pela reclamada ID
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