TRT15 17/05/2019 - Pág. 10366 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Diante da sucumbência parcial perante a ré TRANSPORTEC, fixo
10366
(PPR), nos termos da fundamentação, parte integrante da presente;
os honorários devidos ao seu patrono no importe de 5% do valor
total dos pedidos indeferidos. Em vista dos benefícios da justiça
· Horas extras e reflexos;
gratuita, caso o crédito do reclamante não seja suficiente para arcar
com essa despesa, ainda que noutro processo (observado o
· Intervalos intrajornadas, nos termos da fundamentação, parte
patamar mínimo fixado acima), a exigibilidade do valor fica
integrante da presente;
suspensa na forma do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
· DSRs em dobro, conforme OJ SDI 1 410 do C.TST, nos termos da
Diante da sucumbência total em face do MUNICÍPIO DE SÃO
fundamentação, parte integrante da presente;
SEBASTIÃO (2º réu), fixo os honorários devidos pela parte autora
ao patrono do Ente Público no percentual de 5% do valor da causa.
· Indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
Em vista dos benefícios da justiça gratuita, caso o crédito do
reais);
reclamante não seja suficiente para arcar com essa despesa, ainda
que noutro processo (observado o patamar mínimo fixado acima), a
· Multa do art. 467 da CLT;
exigibilidade do valor fica suspensa na forma do § 4º, do art. 791-A,
da CLT.
· Multa do art. 477 da CLT;
· Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, na reclamação trabalhista que FERNANDO
JOSE DA SILVA move em face de ECOPAV CONSTRUCAO E
Diante da sucumbência parcial perante a ré TRANSPORTEC, fixo
SOLUCOES URBANAS LTDA e OUTROS (+ 10), decido:
os honorários devidos ao seu patrono no importe de 5% do valor
total dos pedidos indeferidos. Em vista dos benefícios da justiça
Rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
gratuita, caso o crédito do reclamante não seja suficiente para arcar
pedidos da autora em detrimento de MUNICIPIO DE SAO
com essa despesa, ainda que noutro processo (observado o
SEBASTIAO e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
patamar mínimo fixado acima), a exigibilidade do valor fica
formulados pelo reclamante em face de ECOPAV CONSTRUCAO
suspensa na forma do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
E SOLUCOES URBANAS LTDA, CICLO PARTICIPACOES
SOCIETARIAS S.A., CONSORCIO ECOPAV-MPC, AVG
Diante da sucumbência total em face do MUNICÍPIO DE SÃO
SERVICOS AMBIENTAIS S.A., JUVENAL LUIZ PEREIRA DE
SEBASTIÃO (2º réu), fixo os honorários devidos pela parte autora
LIMA NIGRO (PESSOA JURÍDICA), ECOSERVICE ENGENHARIA
ao patrono do Ente Público no percentual de 5% do valor da causa.
CONSULTORIA E OPERACAO AMBIENTAL LTDA,
Em vista dos benefícios da justiça gratuita, caso o crédito do
TRANSPORTEC COLETA E REMOCAO DE RESIDUOS LTDA,
reclamante não seja suficiente para arcar com essa despesa, ainda
JUVENAL LUIZ PEREIRA DE LIMA NIGRO, LUIZ ALBERTO
que noutro processo (observado o patamar mínimo fixado acima), a
POGGIO e LORIVAL LINCOL FERREIRA, para condená-los,
exigibilidade do valor fica suspensa na forma do § 4º, do art. 791-A,
solidariamente, ao adimplemento das seguintes obrigações:
da CLT.
· Pagamento dos valores líquidos constantes do TRCT págs. 28/29,
Na apuração do "quantum debeatur",concernente às parcelas
no importe de R$ 13.535,68, bem como o pagamento do aviso
deferidas nesta fundamentação, deverão ser deduzidas as quantias
prévio de 33 dias.
efetivamente pagas por iguais títulos, durante todo o período de
apuração, com o objetivo de tornar defeso o eventual
· Pagamento do FGTS e da multa de 40%;
enriquecimento sem causa da parte reclamante, razão pela qual, de
igual sorte, eventual pagamento a maior em determinado mês será
· Pagamento relativo ao Plano de Participação nos Resultados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134448
deduzido no mês superveniente. Para esse fim, em regular