TRT15 20/05/2019 - Pág. 11573 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
11573
durante o pacto laboral, e, por fim, as parcelas isentas (art. 28, Lei
e, finalmente,
nº 8.212/91).
Considerando os princípios da economia e da celeridade
Finalmente, retornem conclusos.
processual, que informam a tramitação do feito nesta Justiça do
I.
Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a
célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da
CF, determino a elaboração dos cálculos diretamente por
profissional de confiança deste Juízo, designando, para tanto, o(a)
Em 6 de Maio de 2019.
Sr(a). ANDRÉ MARTIN NOGUEIRA CUNHA, perito(a) contábil,
que deverá entregar o laudoaté a data abaixo designada, sendo
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011743-77.2016.5.15.0042
AUTOR
WALISSON DOMINGOS
ADVOGADO
ANDREZA CRISTINA
ZAMPRONIO(OAB: 262575/SP)
RÉU
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
ADVOGADO
SONIA SUELI DA SILVA(OAB:
83202/SP)
RÉU
PENTA LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA
LIMA(OAB: 149519/SP)
PERITO
LUIS ANTONIO BAGATIN
PERITO
ANDRE MARTIN NOGUEIRA CUNHA
que os cálculos deverãoatentar para o quanto determinado na r.
sentença ou no v. acórdão.
Fica designado o dia 10/07/2019 como data limite para a efetiva
entregado laudo.
Autoriza-se o(a) Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a
qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito
específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em
nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial,
bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao
responsável pela agência.
Existindo lacuna na r. sentença ou no v. acórdão, atentará o(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
- PENTA LOGISTICA LTDA - EPP
- WALISSON DOMINGOS
Sr(a). Perito(a) para os seguintes parâmetros:
1) evolução salarial;
2) correção monetária de acordo com a Tabela Única para
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas e Súmula 381, do
C. TST;
PODER JUDICIÁRIO
3) juros simples calculados no percentual de um por cento ao mês,
JUSTIÇA DO TRABALHO
contados do ajuizamento da ação ou do vencimento da obrigação,
para as parcelas vincendas, e aplicados "pro rata die" até a data do
Fundamentação
efetivo pagamento, nos termos da Súmula 200, do C. TST;
Processo: 0011743-77.2016.5.15.0042
AUTOR: WALISSON DOMINGOS
RÉU: PENTA LOGISTICA LTDA - EPP e outros
4) indicação de valores devidos ao Imposto de Renda, calculados
pelo critério de rendimentos acumulados (Instrução Normativa RFB
nº 1127);
5) aplicação da OJ nº 415, SDI1, do C. TST. Horas Extras.
DESPACHO
Reconhecimento em Juízo. Critério de dedução/abatimento dos
valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho
Vistos.
Provido, em parte, o recurso oposto pelo Autor.
Considerando que a sentença exequenda é ilíquida, podendo a
conta ser elaborada pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da
Justiça do Trabalho, nos termos do § 3º, do art. 879, da CLT;
e, finalmente,
6) indicação de contribuições previdenciárias (mês a mês) devidas
pelo empregado e pelo empregador, inclusive o valor e alíquota do
SAT.
Intimem-se partes apenas para ciência da nomeação.
Considerando que a verificação de cálculos eventualmente
apresentados pelas partes é de difícil realização, sendo, em geral,
mais morosa do que a própria apuração dos valores devidos;
Considerando o elevado número de processos submetidos à análise
do Sr. Assistente de Cálculo, nesta Vara e a responsabilidade do
Juízo de velar pela observância da coisa julgada,
independentemente até de impugnação dos cálculos apresentados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134531
Fica o(a) Sr(a). Perito(a) intimado(a) do inteiro teor deste despacho,
através de mensagem eletrônica, nesta data.
Apresentado o laudo,dê-se vistas às partes pelo prazo comum
de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação de
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão