TRT15 21/05/2019 - Pág. 1047 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANA CAROLINA ROCHA DOS
SANTOS GOMIDE(OAB: 159444/SP)
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
MARCO ANTONIO CORREA LEITE
ANA CAROLINA ROCHA DOS
SANTOS GOMIDE(OAB: 159444/SP)
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO CORREA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1047
Trabalho
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0012288-30.2017.5.15.0102
Relator
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
RECORRENTE
MARCO ANTONIO CORREA LEITE
ADVOGADO
ANA CAROLINA ROCHA DOS
SANTOS GOMIDE(OAB: 159444/SP)
RECORRENTE
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
RECORRIDO
MARCO ANTONIO CORREA LEITE
ADVOGADO
ANA CAROLINA ROCHA DOS
SANTOS GOMIDE(OAB: 159444/SP)
RECORRIDO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012288-30.2017.5.15.0102
EMBARGANTE: MARCO ANTONIO CORREA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O ato judicial embargado apenas determinou o sobrestamento do
feito e sem cunho decisório, trata-se de despacho de mero
expediente e, portanto, irrecorrível na forma do Artigo 203, § 3º, do
Código de Processo Civil e Artigo 897-A da CLT.
Com isso e por isso, os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, Id. cc28b04, são manifestamente inadmissíveis, pois os
despachos são irrecorríveis (Artigo 1.001, do Código de Processo
Civil).
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012288-30.2017.5.15.0102
EMBARGANTE: MARCO ANTONIO CORREA LEITE
O ato judicial embargado apenas determinou o sobrestamento do
DIANTE DO EXPOSTO, não conheço os embargos de
declaração opostos por MARCO ANTONIO CORREA LEITE
porquanto incabíveis.
Em atenção ao §1º, do Artigo 77 do Código de Processo Civil, alerto
e advirto o embargante, ora enquadrado nos Itens II e IV do mesmo
artigo, que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à
dignidade da justiça.
DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO - Desembargador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134635
feito e sem cunho decisório, trata-se de despacho de mero
expediente e, portanto, irrecorrível na forma do Artigo 203, § 3º, do
Código de Processo Civil e Artigo 897-A da CLT.
Com isso e por isso, os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, Id. cc28b04, são manifestamente inadmissíveis, pois os
despachos são irrecorríveis (Artigo 1.001, do Código de Processo
Civil).