TRT15 21/05/2019 - Pág. 9256 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2726/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9256
proteção aos créditos trabalhistas, de caráter alimentar, que não
1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto
podem ficar à mercê da celeuma travada sobre de quem é a
Avenida José Munia, 5500, Chácara Municipal, SAO JOSE DO RIO
responsabilidade e da interpretação literal do dispositivo de lei, que
PRETO - SP - CEP: 15090-185
deve sofrer adaptação à realidade conjuntural e econômica da
sociedade na qual se insere" (00098-2008-114-03-00-5 AP, Relator
TEL.: (17) 32277040 - EMAIL: [email protected]
Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, DJMG 16/11/2009).
PROCESSO: 0010327-81.2018.5.15.0017
"EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Em
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
situações em que se torna evidente o nexo relacional, entre as
reclamadas, com evidente comunhão de interesses, tem-se como
AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA
correto o reconhecimento da existência do grupo econômico, entre
RÉU: CAPITÃO BURGUER
elas - e, via de consequência, a sua responsabilização solidária,
chma
que decorre da lei (art. 2º, parágrafo 2º, da CLT)." (01081-2008-01203-00-4 AP, Relator Desembargador Manuel Cândido Rodrigues,
DJMG 12/11/2010).
DECISÃO PJe-JT
Assim, determino a inclusão da empresa ALICERCE COMERCIO
HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ 04.392.819/0001-
legais efeitos, já devidamente satisfeitos - id 3240411.
00), no polo passivo.
Não há contribuições previdenciárias, fiscais e custas processuais a
Notifique-se a empresa ora incluída. Após, prossiga-se na forma do
serem recolhidas.
Provimento 10/2018.
Considerando que não há outras execuções
Em 17 de Maio de 2019.
descumpridas contra a parte reclamada, libere-se o bloqueio
PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD
Juiz(íza) do Trabalho
Bacen Jud à parte ré - id c627b91.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
SAO JOSE DO RIO PRETO, 20 de Maio de 2019.
Decisão
Processo Nº RTSum-0010327-81.2018.5.15.0017
AUTOR
JULIO CESAR DE SOUZA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO COSTA
RIBEIRO(OAB: 185180-D/SP)
RÉU
CAPITÃO BURGUER
ADVOGADO
DANIEL KRUSCHEWSKY
BASTOS(OAB: 312114/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITÃO BURGUER
- JULIO CESAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011656-65.2017.5.15.0017
AUTOR
MARISTELA TRINDADE
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE HULSEN DO
NASCIMENTO(OAB: 332642/SP)
ADVOGADO
ORLANDO MAZARO PADOAN(OAB:
352492/SP)
RÉU
INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR
ADVOGADO
EDER FASANELLI RODRIGUES(OAB:
174181/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
ADVOGADO
PRISCILLA PEREIRA MIRANDA
PRADO(OAB: 182954/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134635
- INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR
- MARISTELA TRINDADE
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO