TRT15 27/05/2019 - Pág. 808 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
GABINETE DO DESEMBARGADOR EDMUNDO
FRAGA LOPES - 3ª SDI
Decisão Monocrática
Decisão
808
Processo Nº AR-0006440-09.2019.5.15.0000
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
AUTOR
WLADINEY PEREIRA BRIGIDA
ADVOGADO
BEN HUR GOMES(OAB: 397630/SP)
RÉU
KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADINEY PEREIRA BRIGIDA
Processo Nº AR-0006194-13.2019.5.15.0000
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
AUTOR
FUNDACAO EDUCACIONAL
GUACUANA
ADVOGADO
CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI(OAB: 128041/SP)
RÉU
VERIDIANA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO EDUCACIONAL GUACUANA
3ª Seção de Dissídios Individuais
Gabinete do Desembargador Edmundo Fraga Lopes - 3ª SDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0006440-09.2019.5.15.0000 AR (2)
AUTOR: WLADINEY PEREIRA BRIGIDA
Fundamentação
RÉU: KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA.
3ª Seção de Dissídios Individuais
Cumprido o despacho id. 1610b97, com a apresentação da certidão
Gabinete do Desembargador Edmundo Fraga Lopes - 3ª SDI
de trânsito em julgado, cite-se a requerida para manifestação no
prazo de 30 (trinta) dias.
Após, tornem conclusos.
Processo: 0006194-13.2019.5.15.0000 AR (2)
Campinas, 21 de Maio de 2019.
AUTOR: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUACUANA
EDMUNDO FRAGA LOPES - Desembargador do Trabalho
RÉU: VERIDIANA CONSTANTINO
Despacho
Processe-se a ação rescisória, com a citação da requerida para
manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Haja vista os incontáveis pronunciamentos da 3ª SDI, com a
rescisão de sentenças e Acórdãos proferidos em casos idênticos ao
presente, em que foram deferidas diferenças salariais pela
concessão de abonos salariais fixos aos servidores municipais com
fundamento no entendimento constante das Súmulas 68 e 81 desta
Processo Nº AR-0006377-81.2019.5.15.0000
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
AUTOR
MARCOS ANTONIO PINHEIRO
ALVES
ADVOGADO
SAMUEL RICARDO HEBLING
CORREA(OAB: 273707/SP)
RÉU
RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PINHEIRO ALVES
E. Corte, atualmente canceladas em decorrência do posicionamento
exteriorizado pelo E. STF, entende-se que deve ser deferida a tutela
de urgência para suspender a execução da decisão rescindenda,
PODER JUDICIÁRIO
até julgamento da ação rescisória pela 3ª SDI.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Comunique-se ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Mogi Guaçu
para que adote as providências atinentes à suspensão da
Fundamentação
3ª Seção de Dissídios Individuais
execução.
Campinas, 21 de Maio de 2019.
Gabinete do Desembargador Edmundo Fraga Lopes - 3ª SDI
EDMUNDO FRAGA LOPES - Desembargador do Trabalho
Processo: 0006377-81.2019.5.15.0000 AR (2)
Despacho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134916
AUTOR: MARCOS ANTONIO PINHEIRO ALVES
RÉU: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.