TRT15 30/05/2019 - Pág. 17039 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17039
A 1ª reclamada impugna o reconhecimento do vínculo de emprego,
§ 4º - O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e
salário fixado, penalidades por litigância de má-fé e embargos
corrigido com os mesmos índices da poupança."
protelatórios, penalidades dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT,
indenização por danos morais e honorários advocatícios
No entanto, a nova disposição legal é clara ao determinar que o
sucumbenciais.
depósito recursal seja procedido em conta vinculada do Juízo, por
intermédio da guia de depósito judicial em conformidade com a
O reclamante, em apelo adesivo, requer indenização pelo não
Instrução Normativa nº 36 do C. TST - e não na conta vinculada ao
fornecimento de café da manhã e lanche da tarde e multa
FGTS do autor, como procedido pela recorrente.
normativa, além do reconhecimento da responsabilidade do 2º
reclamado e, ainda, a exclusão dos honorários de sucumbência.
Registro que a regular efetuação do depósito recursal é um dos
pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso, fazendo
Contrarrazões do reclamante às fls. 224-229 e do 2º reclamado às
parte, pois, dos princípios gerais dos recursos, que devem ser
fls. 262-263.
rigorosamente observados pela parte, sob pena do não
conhecimento do apelo.
Opina o Ministério Público do Trabalho pelo prosseguimento do feito
(fl. 265).
Observo, ainda, que não se trata de hipótese de equívoco no
preenchimento da guia de custas, nos termos do §7º do artigo 1.007
Relatados.
do CPC, mas na efetuação do próprio depósito recursal.
Também não é o caso de aplicação da Orientação Jurisprudencial
nº 140 da SBDI-1 e do artigo 1.007 do CPC, que cuidam de
complementação do valor depositado e, não de equívoco quanto à
guia de recolhimento.
Acrescento que a utilização de guia equivocada para recolhimento
do depósito recursal não atinge a sua finalidade, à medida que há
correção diferenciada dos valores, com a utilização dos índices da
poupança.
VOTO
Ademais, a lei que introduziu essa mudança na CLT teve período de
DESERÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL - GUIA DE
vacatio legis de 120 dias, que possibilitou o pleno conhecimento das
RECOLHIMENTO DO FGTS
novas regras.
A 1ª reclamada recorrente apresentou petição às fls. 254-257 com a
Registre-se que a questão não é nova para esta C. 2ª Câmara, que
notícia de equívoco da documentação que acompanhou o recurso
no mesmo sentido deliberou por ocasião do julgamento do Processo
com vistas à comprovação do preparo, e juntada das respectivas
nº 0010647-78.2017.5.15.0143 (AIRO), acórdão da lavra do Exmo.
guias.
Des. Wilton Borba Canicoba, publicado em 06.05.2018, e do
Processo nº 0010185-91.2016.5.15.0035 (AIRO), acórdão da lavra
No entanto, tais documentos demonstram que a recorrente
da Exma. Juíza Dora Rossi Góes Sanches, publicado em
procedeu ao recolhimento da quantia referente ao depósito recursal
03.07.2018.
por intermédio da guia de recolhimento do FGTS em 22.03.2018
(fls. 254-255), quando já estava em vigor a nova redação do artigo
Na mesma linha, destaca-se, ainda, o recente julgado do E. TST,
899, §4º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, verbis:
verbis:
Artigo 899 (...)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA DE DEPÓSITO
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