TRT15 30/05/2019 - Pág. 20046 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
FUNDACAO DE APOIO A
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA E AO HOSPITAL DAS
CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARILIA - FAMAR
ROGERIO AUGUSTO CAMPOS
PAIVA(OAB: 175156/SP)
FUNDACAO DE APOIO A
FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA E AO HOSPITAL DAS
CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARILIA - FAMAR
ROGERIO AUGUSTO CAMPOS
PAIVA(OAB: 175156/SP)
ANDRE MARTINELLI FERREIRA
THIAGO AURICHIO ESPOSITO(OAB:
343085/SP)
CLAUDIO DOS SANTOS(OAB:
153855/SP)
CARLOS RENATO LOPES
RAMOS(OAB: 123309-D/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
20046
Inconformadas com a r. sentença (Id a77a131) que acolheu em
parte os pedidos formulados, recorrem ordinariamente as partes.
A reclamada insurge-se em suas razões recursais (id 9890201)
pugnando pela análise dos seguintes tópicos: adicional de
insalubridade e sua cumulação com o adicional de periculosidade.
Intimado(s)/Citado(s):
Já o autor insurge-se em suas razões recursais (id fabbf70),
- FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARILIA - FAMAR
pretendendo a manifestação deste E. Tribunal quanto aos seguintes
temas: diferenças salariais, decorrentes do piso da categoria
profissional de 02 (dois) salários mínimos até a data de 02 de
Fevereiro de 2011 e reajustados pelo piso da norma coletiva a partir
PODER JUDICIÁRIO
de então, com reflexos, inclusão do adicional de insalubridade na
JUSTIÇA DO TRABALHO
folha de pagamento, recálculo das horas extras pagas, sem
contabilizar as prorrogações e compensações, à luz do Art. 60 da
CLT, benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedido à
Reclamada FAMAR.
Contrarrazões apresentadas (Id 74cbabb e d758cb9).
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011433-88.2016.5.15.0101 RO
Parecer da Douta Procuradoria (id 39a2b0c), pelo conhecimento e
prosseguimento do feito.
RECURSO ORDINÁRIO
É o relatório.
RECORRENTES: FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE
MEDICINA DE MARILIA E AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR, ANDRE
MARTINELLI FERREIRA
RECORRIDOS: ANDRE MARTINELLI FERREIRA, FUNDACAO
DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA E AO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
MARILIA - FAMAR
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA
JUIZ SENTENCIANTE: DANIELE COMIN MARTINS
VOTO
ADMISSIBILIDADE
O apelo e as contrarrazões são tempestivos e estão subscritos por
procuradores regularmente constituídos nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135136