TRT15 30/05/2019 - Pág. 26372 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
A. S. P.
LUANA DOMINGUES
CORNIANI(OAB: 270950/SP)
B. F. S. C. F. E. I.
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
CAROLINE MARCHI(OAB:
224534/SP)
A. S. P.
LUANA DOMINGUES
CORNIANI(OAB: 270950/SP)
26372
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA ARGUERO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0164100-59.2007.5.15.0106 (AP)
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO: MARCIA APARECIDA ARGUERO MORAIS
- A. S. P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2cfb77d
AGRAVADO: ESTADO DE SAO PAULO
Acórdão
Processo Nº RO-0010559-14.2015.5.15.0045
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
RECORRENTE
B. F. S. C. F. E. I.
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRENTE
A. S. P.
ADVOGADO
LUANA DOMINGUES
CORNIANI(OAB: 270950/SP)
RECORRIDO
B. F. S. C. F. E. I.
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
CAROLINE MARCHI(OAB:
224534/SP)
RECORRIDO
A. S. P.
ADVOGADO
LUANA DOMINGUES
CORNIANI(OAB: 270950/SP)
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS
SENTENCIANTE: LUÍS AUGUSTO FORTUNA
RELATORA: RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE
SOUZA
M
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela UNIÃO (Id. 403af6e),
Intimado(s)/Citado(s):
contra a r. decisão que julgou improcedente sua impugnação à
- B. F. S. C. F. E. I.
sentença de liquidação.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 81a2c99
Acórdão
Processo Nº AP-0164100-59.2007.5.15.0106
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
MARCELO FELIPE DA COSTA(OAB:
300634/SP)
AGRAVADO
MARCIA APARECIDA ARGUERO
MORAIS
ADVOGADO
ASSAD LUIZ THOME(OAB: 17383/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Sustenta a agravante que a apuração das contribuições
previdenciárias deve se dar pelo regime de competência, com a
incidência dos juros (SELIC) e da multa de mora a partir do mês
subsequente à prestação de serviço, nos termos dos artigos 114,
inciso VIII, e 195, incisos I e II, da CF, art. 879, § 4º, da CLT,
acrescido pela Lei nº 10.035/2000, art. 35 da Lei nº 8.212/91 e art.
61 da Lei nº 9.430/96.
Contraminuta apresentada pelo executado sob Id. cd6588b, na qual
postula o não conhecimento do apelo por não ter havido a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135136