TRT15 30/05/2019 - Pág. 42537 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
inciso IV, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, por se
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2. Mérito
tratar de reclamação que tramita sob o Rito Sumaríssimo.
Honorários de sucumbência
[5]
Inconformam-se os demandantes com a condenação no pagamento
de honorários de sucumbência em favor do patrono da ré, no
importe de 5% do valor da causa.
Com razão.
Segundo ensinamentos de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, in
"Acesso à Justiça", tradução de Ellen Gracie Northfleet, Porto
Alegre, Fabris, 1988, p. 49/50, o processo civil passou por três
posições básicas: 1) a primeira "onda" foi a assistência judiciária fazer com que o pagamento de honorários advocatícios não fosse
um impedimento do acesso à Justiça; 2) a segunda "onda" foi no
VOTO
sentido de proporcionar representação jurídica para os interesses
"difusos"; e, 3) a terceira "onda" é o enfoque do acesso à justiça,
que inclui as "ondas" anteriores, porém, indo além, já que tenta
atacar as barreiras ao acesso de modo articulado.
1. Admissibilidade
O professor Kojima, citado por Mauro Cappelletti, ob. cit. p. 92/93,
A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder
apregoa que "a necessidade urgente é de centrar o foco de atenção
Judiciário (artigo 5º, XXXV, da CF/88) impõe a concessão do
no homem comum - poder-se-ia dizer no homem pequeno - e criar
benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa
um sistema que atenda suas necessidades".
demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família
(artigo 5º, LXXIV, da CF/88).
Obviamente, o "homem comum", o "homem pequeno" não tem
condições de litigar contra grandes corporações ou mesmo contra
Nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, os requisitos para a
entes públicos, que possuem um desenvolvido corpo jurídico e não
concessão do benefício da justiça gratuita são alternativos, e não
sofrem prejuízos volumosos com a enorme espera pelo comando
cumulativos: que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois
judicial, ao contrário do trabalhador, que, como é de conhecimento
salários-mínimos ou que apresente declaração de pobreza.
do povo brasileiro, só se socorre da Justiça do Trabalho quando
está desempregado, daí a razão de se dizer que a Justiça do
No caso dos autos, os autores, herdeiros da trabalhadora Isa de
Trabalho é uma justiça de desempregados.
Souza Santos, enquadram-se na segunda hipótese, pois firmada
declaração de hipossuficiência, segundo consta no documento de
Assim, um sistema processual destinado a dar atendimento aos
Id. 252ddf0, nos termos da Súmula nº 463, I, do C. TST.
"homens comuns" ou "homens pequenos" deve estar alicerçado em
baixos custos, informalidade, rapidez, utilização de conhecimentos
Assim, concedo aos demandantes os benefícios da Justiça Gratuita,
técnicos bem como jurídicos e julgadores ativos. (Cf. Mauro
e conheço do recurso, porquanto presentes os pressupostos de
Cappelletti e Bryant Garth, ob. Cit. p. 93.)
admissibilidade, salientando que a reclamação foi ajuizada antes da
vigência da Lei nº 13.467/2017 (remeto à leitura do tópico "questão
Pois bem! A Lei n. 13.467/2017 deve ser interpretada e aplicada
de ordem").
tendo em mente as disposições Constitucionais, especialmente o
princípio da vedação do retrocesso social e a progressividade dos
Direitos Humanos - artigo 5º, §§ 2º e 3º, artigo 7º, CR88, previstos
no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e
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