TRT15 31/05/2019 - Pág. 8027 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
PROCESSO: 0012531-84.2016.5.15.0012
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: DANIEL PEREIRA GOMES JUNIOR
RÉU: AUTO POSTO BARCELONA DE PIRACICABA LTDA e outros
(2)
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
mlr
DECISÃO PJe-JT
ADVOGADO
8027
MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
JUAREZ MENDES DE OLIVEIRA
MAYSA SARTORI
MARIO MESSIANO COLETTO
SIDNEI INFORCATO(OAB: 66502/SP)
NOVA-DIRETRIZ CONSTRUTORA
LTDA
ANTONIO HERCULANO FERREIRA
CONSTRUTORA CONTATTO LTDA
Alexandre Ortiz de Camargo(OAB:
156894/SP)
BRUNO RAFAEL RAGAZZO(OAB:
261564/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
Oficie-se ao MM Juízo da 3ª Vara de Piracicaba, a fim de que
solicitar que se proceda a RESERVA DE NUMERÁRIO, pelo
- ARTUR CORREIA DE BRITO
- MARCOS SIQUEIRA BARBOSA
- MARIO MESSIANO COLETTO
- NILSON CESAR RIBEIRO DIAS
- VALDECI MUNIZ CORDEIRO
- Wallison de Souza Reis
importe de R$ 9.510,41, atualizado para 30/06/2018, junto aos
autos do processo 0012568-27.2016.5.15.0137 em que Lazaro
Ribeiro da Silva, reclamado no presente feito, teve o imóvel de sua
PODER JUDICIÁRIO
propriedade, matrícula 66.540 do CRI de Sumaré, penhorado junto
JUSTIÇA DO TRABALHO
àquele MM Juízo.
Por economia e celeridade processuais, via assinada
eletronicamente do presente despacho valerá como OFÍCIO, a ser
encaminhado ao MM Juízo por malote digital.
Nos termos do Ofício Circular nº 005/2017 - GP, desnecessária a
Fundamentação
Processo: 0130300-07.2002.5.15.0012
AUTOR: MARCOS SIQUEIRA BARBOSA e outros (4)
RÉU: MAYSA SARTORI e outros (4)
assinatura física nos documentos expedidos em ambiente
DESPACHO
eletrônico.
Sobreste-se o presente feito, até o deslinde daquele feito.
Instada a manifestar-se acerca de comprovar nos autos o
parcelamento do valor devido a título de contribuições
Cumpra-se.
previdenciárias, a reclamada quedou-se silente.
Intimem-se as partes.
Verifica-se que há bem penhorado no presente feito.
Conforme demonstrativo de atualização de valores Id ebc9ea7,
PIRACICABA, 22 de Abril de 2019.
verifica-se que a execução prossegue pelo valor total de R$
5.115,77 (cinco mil e cento e quinze reais e setenta e sete
centavos), sendo que o valor devido a título de contribuições
previdenciárias deveria ter sido comprovado mediante juntada, em
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130300-07.2002.5.15.0012
AUTOR
MARCOS SIQUEIRA BARBOSA
ADVOGADO
MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
AUTOR
NILSON CESAR RIBEIRO DIAS
ADVOGADO
MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
AUTOR
VALDECI MUNIZ CORDEIRO
ADVOGADO
MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
AUTOR
ARTUR CORREIA DE BRITO
ADVOGADO
MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
AUTOR
Wallison de Souza Reis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135217
guia GPS, do valor devido e o valor das custas em guia própria.
Destarte, determino que o bem penhorado seja levado à hasta
pública.
Para tanto, providencie-se matrícula atualizada do imóvel junto ao
sistema ARISP e, em não havendo impedimento, expeça-se
mandado para reavaliação do bem.
Cumprido, remeta-se o bem à praça, intimando-se as partes.
Em 22 de Abril de 2019.
Despacho