TRT15 09/01/2020 - Pág. 1595 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020
1595
Intimado(s)/Citado(s):
Em 6 de Dezembro de 2019.
- ALVIMAR RIBEIRO DE QUEIROS
- LOURDES MARIA BONONCINI SANTOS MACHADO
Juiz(íza) do Trabalho
fcr
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Despacho
Processo Nº ATOrd-0185700-54.2005.5.15.0059
AUTOR
MILCE HELENA BORGES DE
CASTRO
ADVOGADO
LAURO ROBERTO MARENGO(OAB:
32872/SP)
ADVOGADO
VANDERLEI DE ALMEIDA(OAB:
31151-D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPOS DO
JORDAO
Rua Doutor Octávio Oscar Campelo de Souza, 85, Parque das
Nações, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12420-350
TEL.: (12) 36454569 - EMAIL:
[email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- MILCE HELENA BORGES DE CASTRO
PROCESSO: 0000882-83.2013.5.15.0059
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: ALVIMAR RIBEIRO DE QUEIROS
RÉU: LOURDES MARIA BONONCINI SANTOS MACHADO
Fundamentação
Processo: 0185700-54.2005.5.15.0059
DECISÃO PJe-JT
AUTOR: MILCE HELENA BORGES DE CASTRO
RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO
A executada Lourdes Maria Bononcini dos Santos Machado requer,
DESPACHO
em sua petição de ID 73cc826, a liberação de valores bloqueados
em contas bancárias de sua titularidade através do Convênio
Considerando o requerimento de prioridade no pagamento do
BACEN/JUD.
precatório, nos termos do § 2º do art 100 da CRFB/88, e que o
Alega a reclamada:
precatório foi expedido e já incluído na lista de ordem cronológica,
- Quanto aos valores bloqueados no Banco do Brasil, que se tratam
remeta-se a petição à Assessoria de Precatório para apreciação do
de proventos de pensão por morte, sustentando que tais
pedido.
rendimentos são absolutamente impenhoráveis, conforme o art.
tps
833, IV, do CPC;
Em 6 de Dezembro de 2019.
- Quanto ao montante bloqueado em sua conta do Santander, que
se trata de poupança, defendendo que tal valor também é
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ATOrd-0000882-83.2013.5.15.0059
AUTOR
ALVIMAR RIBEIRO DE QUEIROS
ADVOGADO
HELIO MARCONDES NETO(OAB:
223413/SP)
ADVOGADO
CAIO DE MATTOS FERNANDES DA
SILVA(OAB: 244926/SP)
RÉU
LOURDES MARIA BONONCINI
SANTOS MACHADO
ADVOGADO
MARCEL AFONSO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 150161/SP)
absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso X do
CPC, uma vez que o valor é inferior a 40 salários mínimos.
Intimado para se manifestar, o exequente requer a manutenção da
penhora dos valores já bloqueados em contas da executada, bem
como a penhora mensal do percentual de 20% dos proventos
percebidos pela executada, tendo em vista que o valor devido tratase de débito de natureza alimentar.
Entende-se que o caráter alimentar dos créditos trabalhistas, nos
termos do art. 100, § 1º, da CF, justifica a sua inclusão na exceção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145511