TRT15 23/01/2020 - Pág. 17084 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
17084
5ª Câmara
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
PROCESSO nº 0005011-07.2019.5.15.0000 (ExcSusp)
Votação unânime.
EXCIPIENTE: FABIO TEIXEIRA DA SILVA
EXCEPTO: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO
RELATOR: FLÁVIO LANDI
FLÁVIO LANDI
Juiz Relator
[XXX]
Vistos etc...
Trata-se de exceção de suspeição oposta por Fábio Teixeira da
Silva, patrono da reclamante nos autos da reclamação trabalhista
processo nº 0010195-66-2016.5.15.0058, que tramita perante a
Vara do Trabalho de Bebedouro, em face da MM. Juíza do Trabalho
Substituta Adelia Weber Leone Almeida Faria, alegando subsunção
dos fatos ocorridos em audiência aos termos do art. 145, I, do CPC.
Acórdão
Processo Nº ExcSusp-0005011-07.2019.5.15.0000
Relator
FLAVIO LANDI
EXCIPIENTE
FABIO TEIXEIRA DA SILVA
EXCEPTO
JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
BEBEDOURO
Instruiu o feito com cópia da ata de audiência realizada na
mencionada reclamação trabalhista.
A Magistrada excepta negou a suspeição alegada, determinando a
remessa dos autos nos termos do art. 54 do Regimento Interno
Intimado(s)/Citado(s):
deste E. Regional.
- JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1.- Conheço da exceção de suspeição, por atendidos os
pressupostos legais.
2.- No caso "sub judice", o excipiente ancora a exceção de
suspeição em suposta inimizade pessoal com a excepta. Afirma que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137