TRT15 23/01/2020 - Pág. 19092 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
19092
PODER JUDICIÁRIO
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relator(a).
Votação unânime.
PROCESSO nº 0011453-92.2017.5.15.0053 (RORSum)
RECORRENTE: JOSE CARLOS BRECHO JUNIOR
RECORRIDO: MM COMERCIAL DE MADEIRAS E FERRAGENS
LTDA
RELATOR: SAMUEL HUGO LIMA
SAMUEL HUGO LIMA
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Des. Relator
Vistos etc...
Votos Revisores
JOSE CARLOS BRECHO JUNIOR e MM COMERCIAL DE
MADEIRAS E FERRAGENS LTDA opuseram embargos
declaratórios alegando vícios do acórdão, o primeiro embargante no
tocante a suspensão de exigibilidade de honorários advocatícios e,
a segunda embargante, quanto a invalidação do acordo de
compensação de jornada e deduções das horas extras pagas.
É o breve relatório.
Acórdão
Processo Nº RORSum-0011453-92.2017.5.15.0053
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
RECORRENTE
JOSE CARLOS BRECHO JUNIOR
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
RECORRIDO
MM COMERCIAL DE MADEIRAS E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO
DANIELA DE FREITAS(OAB:
227788/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BRECHO JUNIOR
Voto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137