TRT15 23/01/2020 - Pág. 2247 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
2247
Acórdão
Processo Nº MSCiv-0008870-65.2018.5.15.0000
Relator
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE
OLIVEIRA GULLA
IMPETRANTE
JUCELENE ROCHA BRAGA
ADVOGADO
IVAN VENCIO(OAB: 183870/SP)
AUTORIDADE
JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
COATORA
HORTOLANDIA
TERCEIRO
ANDREZA CRISTINE SOARES
INTERESSADO
TERCEIRO
THAIS SILVA MIRANDA
INTERESSADO
TERCEIRO
RISSIANE ALVES GARCIA DA SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
SUELEN CRISTINA MOREIRA LOPES
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
DENIS ALEXANDRE ALVES DE
INTERESSADO
PAULA
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE HORTOLANDIA
A impetrante opõe embargos de declaração em face da decisão de
Id ef705ad, pretendendo manifestação acerca de omissões que
entende haver no julgado quanto ao trânsito em julgado da decisão
exarada no Mandado de Segurança nº 0006003-75.2013.5.15.0000,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
à desconsideração da personalidade jurídica e à inexistência da
preferência do crédito alimentar.
É o relatório.
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0008870-65.2018.5.15.0000 MS
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: JUCELENE ROCHA BRAGA
IMPETRADO: MM. JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
HORTOLÂNDIA
(1)
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137