TRT15 23/01/2020 - Pág. 42394 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
42394
GDFG-14
Acórdão
Processo Nº ROT-0010156-24.2017.5.15.0094
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FABIANA CRISTINA MENCARONI
GIL(OAB: 208092/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RECORRENTE
WASHINGTON LUIZ ALVES
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
RECORRENTE
LUFT TRANSPORTES
RODOVIARIOS E ARMAZENS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
RECORRIDO
WASHINGTON LUIZ ALVES
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
FABIANA CRISTINA MENCARONI
GIL(OAB: 208092/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RECORRIDO
LUFT TRANSPORTES
RODOVIARIOS E ARMAZENS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
Inconformadas com a r. decisão de ID2 eee1a1, complementada
pela decisão de ID b28596e, proferidas pela Exma. Juíza Carolina
Sferra Croffi Heinemann, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, que
julgou parcialmente procedente a ação, recorrem as partes.
A segunda ré Claro S/A suscita a preliminar de ilegitimidade de
parte. Discorda a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
Insurge-se contra a condenação aos períodos de descanso,
intervalo entrejornadas, horas extras e reflexos, adicional noturno,
indenização por danos morais, alegando que as obrigações de
caráter personalíssimo devem ser suportadas pelo empregador.
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ALVES
Não concorda com a aplicação do IPCA-E.
A primeira ré se insurge contra a condenação às horas extras e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
reflexos, ao intervalo intra e entrejornadas, intervalo a cada 4 horas
de direção, adicional noturno, indenização por danos morais,
aplicação do IPCA-E.
O reclamante sustenta fazer jus ao adicional de insalubridade, à
indenização por danos existenciais, às horas extras e reflexos e aos
honorários sucumbenciais.
Contrarrazões ofertadas pelo reclamante no ID 7f6e0ca, pela
segunda ré no ID 3eb440d e pela primeira ré no ID 464280e.
PROCESSO nº 0010156-24.2017.5.15.0094 (ROT)
RECORRENTE: WASHINGTON LUIZ ALVES, LUFT
TRANSPORTES RODOVIARIOS E ARMAZENS GERAIS LTDA,
CLARO S.A.
RECORRIDO: WASHINGTON LUIZ ALVES, LUFT
TRANSPORTES RODOVIARIOS E ARMAZENS GERAIS LTDA,
CLARO S.A.
RELATOR: FABIO GRASSELLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137
É o relatório.