TRT15 23/01/2020 - Pág. 44327 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
44327
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
RICARDO R. LARAIA
Desembargador Relator
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
JUÍZA SENTENCIANTE: ROBERTA CONFETTI GATSIOS
AMSTALDEN
mm
Acórdão
Processo Nº AP-0010613-06.2015.5.15.0004
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
AGRAVANTE
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
AGRAVANTE
FABIO PONTOGLIO CRISTOVAO
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA PIZZA MOREIRA
DA CUNHA(OAB: 121606/SP)
ADVOGADO
MARCELO MOREIRA DA
CUNHA(OAB: 112973-D/SP)
AGRAVADO
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
AGRAVADO
FABIO PONTOGLIO CRISTOVAO
ADVOGADO
CLAUDIA REGINA PIZZA MOREIRA
DA CUNHA(OAB: 121606/SP)
ADVOGADO
MARCELO MOREIRA DA
CUNHA(OAB: 112973-D/SP)
Executado e exequente interpuseram agravos de petição em face
da r. decisão do MM. Juízo de origem, por meio da qual foram
rejeitados os embargos à execução e a impugnação à decisão
homologátóia de cálculos. O executado recorreu no que toca à base
de cálculo utilizada para o cálculo das horas extras, requerendo a
aplicação da Súmula n. 340 em relação à remuneração variável. Já
o exequente pugnou pela aplicação dos adicionais de horas extras
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PONTOGLIO CRISTOVAO
convencionais, porque mais benéficos. O executado apresentou
contraminuta. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Admissibilidade
5ª TURMA - 10ª CÂMARA
Conheço dos agravos de petição, porque presentes os
AGRAVO DE PETIÇÃO
pressupostos de admissibilidade.
PROCESSO N. 0010613-06.2015.5.15.0004
2. Agravo de petição do executado - base de cálculo das horas
extras
AGRAVANTE: FABIO PONTOGLIO CRISTOVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137