TRT15 24/01/2020 - Pág. 7163 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº ATSum-0012640-69.2019.5.15.0020
AUTOR
LUIS MARCELO LEITE DA
CONCEICAO
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO VIANNA DE
OLIVEIRA(OAB: 229431/SP)
ADVOGADO
LUIS OLAVO GUIMARAES(OAB:
263950/SP)
ADVOGADO
FABIO MOREIRA RANGEL(OAB:
272654-D/SP)
RÉU
BASF SA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RÉU
MONTEVALE MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
REINALDO BRAZ DO CARMO(OAB:
125299/SP)
7163
assistenciais deferidos.
Anteriormente à lei 13.467/2017, os honorários sucumbenciais na
Justiça do Trabalho (também nominado de "assistenciais") se
restringiam às ações em que o sindicato assistia o trabalhador
beneficiário da Justiça Gratuita. Após a reforma trabalhista o direito
aos honorários sucumbenciais abrange a todos. Mas, na essência
possuem idêntica natureza de remuneração pelos serviços jurídicos
prestados, devido pela parte sucumbente na demanda.
Acolhe-se contudo a pretensão para, suprindo a omissão apontada,
excluir da fundamentação no tópico "honorários sucumbenciais" a
menção à lei 5584/70, por revogado pela lei 13725/2018 o seu art.
Intimado(s)/Citado(s):
- BASF SA
- LUIS MARCELO LEITE DA CONCEICAO
- MONTEVALE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
16 - que dispunha sobre os honorários advocatícios a favor do
Sindicato assistente.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por BASF S.A na reclamação trabalhista que
PODER JUDICIÁRIO
lhe move LUIS MARCELO LEITE DA CONCEICAO, para suprindo a
JUSTIÇA DO TRABALHO
omissão apontada, excluir da fundamentação no tópico "honorários
sucumbenciais" a menção à lei 5584/70, tudo nos moldes da
Fundamentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
PROCESSO Nº 0012640-69.2019.5.15.0020
fundamentação, que passa a integrar o decisum para todos os
efeitos legais.
Nada mais. Intimem-se.
Guaratinguetá, 11 de dezembro de 2019.
RECLAMANTE: LUIS MARCELO LEITE DA CONCEICAO
Sentença
petição Id nº 3d96626.
Processo Nº ETCiv-0012344-47.2019.5.15.0020
EMBARGANTE
SERGIO LUIZ GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO
WILLIAM DE CAMPOS
BELFORT(OAB: 313409/SP)
EMBARGADO
ANTONIO CARLOS FELIPE
ADVOGADO
JESSICA DE ARAUJO
SANSEVERO(OAB: 354569/SP)
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADAS: MONTEVALE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
ME e BASF SA
BASF S.A opôs embargos de declaração pelos motivos expostos na
DECIDO
Por tempestivos, conheço.
- ANTONIO CARLOS FELIPE
- SERGIO LUIZ GONCALVES RIBEIRO
No mérito, razão em parte assiste à embargante.
Quanto aos honorários advocatícios deferidos, cumpre destacar que
a sentença proferida condenou a reclamada a pagar honorários
PODER JUDICIÁRIO
advocatícios a favor do sindicato assistente à razão de 10% da
JUSTIÇA DO TRABALHO
condenação e diz respeito aos honorários advocatícios requeridos
na prefacial.
Isso porque os honorários deferidos nas ações em que o
trabalhador é assistido por seu sindicato e é beneficiário da Justiça
Gratuita são destinados ao sindicato para remunerar os serviços
jurídicos prestados pela entidade.
Tanto assim, que é advogado quem subscreve as peças
processuais, profissional contratado pelo sindicato para prestar
Fundamentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ
PROCESSO Nº 12344-47.2019 - ET (AUTOS PRINCIPAIS 1047668.2018)
EMBARGANTE: SERGIO LUIZ GONCALVES RIBEIRO
EMBARGADO: ANTONIO CARLOS FELIPE
assistência jurídica aos associados.
Desse modo, diversamente do que argumenta a embargante, não
se há falar em erro material com relação aos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146222
SERGIO LUIZ GONCALVES RIBEIRO opôs embargos de
declaração postulando sejam sanadas omissão e contradição que