TRT15 27/01/2020 - Pág. 5945 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2901/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020
5945
ADVOGADO
Despacho
Processo Nº ATOrd-0011824-21.2015.5.15.0152
AUTOR
ANDRACI FRIGERI
ADVOGADO
JOSE AGOSTINO PETRUCCI(OAB:
75700/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SONDA PROCWORK INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
DENNIS OLIMPIO SILVA(OAB:
182162/SP)
ADVOGADO
RENATO LUIZ MONDELLI
STANCATTI(OAB: 276450/SP)
RÉU
MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ANDRÉ LUIZ PAES DE
ALMEIDA(OAB: 169564/SP)
ERICK MARCOS RODRIGUES
MAGALHAES(OAB: 250860/SP)
AMSTED-MAXION FUNDICAO E
EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS
S/A
LIDIA ADRIANA SOUZA
MACEDO(OAB: 265371-D/SP)
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO JOSE FERREIRA
- AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS
FERROVIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRACI FRIGERI
- MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
Fundamentação
Processo: 0011483-58.2016.5.15.0152
AUTOR: ADAO JOSE FERREIRA
RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS
FERROVIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
D E S P A C H O/aac
Fundamentação
Processo: 0011824-21.2015.5.15.0152
AUTOR: ANDRACI FRIGERI e outros
RÉU: SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA e outros
1) Transitada em julgado a sentença.
Custas comprovadas.
Recursal existente - R$ 8.959,63, em 03/07/17.
D E S P A C H O/aac
1) Com o pagamento da 6ª parcela, defiro ao autor o prazo de 05
dias para que apresente a existência de eventual diferença.
Silente, será considerado que o pagamento se deu a contento,
extinguindo-se a execução, no particular.
Ofício expedido para pagamento dos honorários periciais.
2) Defiro, à reclamada, o prazo de 08 dias para apresentação de
seus cálculos, também no que tange ao INSS (quanto a correção e
juros de mora, como definido pelo Pleno do C.TST no julgamento do
E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, a partir de 05/03/09 os acréscimos
legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora -
2) A 1ª ré deverá, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento
previdenciário - cota empresa - conforme apurado na sua conta e
devidamente homologado pelo Juízo (houve, somente, alteração
quanto ao valor da cota do empregado).
SELIC - devem incidir desde a prestação dos serviços, retroagindo
ao momento em que as contribuições previdenciárias deveriam ter
sido recolhidas e isso se dá para que exista a recomposição do
valor da moeda e sua remuneração pelo tempo em que o
empregador se utilizou do capital alheio em proveito próprio).
3) Cumpridas as ordens supra, concluso para deliberações,
especialmente processamento da impugnação oposta pela UNIÃO.
apurado e efetuar os recolhimentos previdenciários, fiscal e das
custas processuais, em guias próprias.
Em 15 de Janeiro de 2020.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
AUTOR
No mesmo prazo deverá depositar o valor líquido incontroverso
Processo Nº ATOrd-0011483-58.2016.5.15.0152
ADAO JOSE FERREIRA
3) Sem necessidade de nova intimação, nos 8 dias seguintes o
autor deverá, querendo, apresentar concordância ou impugnação,
essa nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão,
ou apresentar a sua conta se não cumprido o item anterior.
O valor que cabe ao autor deverá ser liberado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146292