TRT15 29/01/2020 - Pág. 12323 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
12323
ao seu representado, sendo desnecessária a sua presença desde
DETERMINO à instituição financeira que transfira aos cofres
que seu patrono possua poderes plenos para conciliar e transigir.
públicos os seguintes valores, atualizados a partir de ###,
Intimem-se.
devidamente corrigidos até a data da transferência:
Em 28 de Janeiro de 2020.
INSS - R$ 5.471,96 - código 2909 - CNPJ: 43.142.397/0001-69
INSS - R$ 1.459,19 - código 1708 - PIS/PASEP/NIT 10698337228
Sentença
Processo Nº ATOrd-0118100-43.2008.5.15.0113
AUTOR
ROSANA APARECIDA ROVANHOLO
ADVOGADO
KATIA CRISTINA KITAGAWA(OAB:
184737-D/SP)
ADVOGADO
CELSO MITSUO TAQUECITA(OAB:
167291/SP)
RÉU
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE CÓPIA DESTA
DELIBERAÇÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE SERVIRÁ
COMO ALVARÁ/GUIA DE RETIRADA. PARA FINS DE
IDENTIFICAÇÃO, CONSIDERAR-SE-Á COMO Nº DO
DOCUMENTO/GUIA/ALVARÁ O ID DESTA DECISÃO.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA APARECIDA ROVANHOLO
Confirmadas as transferências e o recolhimento determinado acima,
estará extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC/2015,
devendo a Secretaria dar baixa e arquivar o processo.
Exclua-se a Executada do Cadastro Nacional de Devedores
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalhistas, SERASA, se for o caso.
OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI
Fundamentação
ASSINADO DIGITALMENTE, O ADVOGADO DEVERÁ IMPRIMIR
Processo: 0118100-43.2008.5.15.0113
O DESPACHO E COMPARECER NOS BANCOS INDICADOS, A
AUTOR: ROSANA APARECIDA ROVANHOLO
FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM.
RÉU: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Efetuadas as liberações, a instituição bancária deverá proceder
SUCEN
o encerramento da conta.
jrc
Em cumprimento ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019,
determina-se que a parte informe sobre a efetivação do
levantamento no prazo de 05 dias.
SENTENÇA
Adotados os procedimentos de praxe relativos a liberação de
valores, não havendo quaisquer outras pendências, arquivem-se.
Libere-se o valor depositado nos autos a quem de direito, conforme
Quanto ao processo físico relativo a esta ação ("CLE"), remeta-se
planilha anexa, determinando-se desde já os regulares
ao arquivo.
recolhimentos dos consequentes tributos relativos ao débito,
Intimem-se.
devendo a secretaria observar o que dita a Instrução Normativa n.
Ribeirão Preto, 28 DE jANEIRO DE 2020.
1127/11.
Passo às deliberações que se seguem:
1- Libere-se a exequenteROSANA APARECIDA ROVANHOLO CPF: 032.583.208-02 ou ao seu advogadoKATIA CRISTINA
KITAGAWA - OAB: SP184737-D e/ou CELSO MITSUO
TAQUECITA - OAB: SP167291 o valor parcial (R$ 28.542,38) do
depósito nº 2681/042/04805741-4 efetuado através de bloqueio via
BACENJUD pela Reclamada SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN - CNPJ: 43.142.397/0001-69,
na data de 30/10/2019 junto à Caixa Econômica Federal, agência
2681, acrescido de juros e atualização monetária até a data do
efetivo pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146434
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010557-63.2017.5.15.0113
AUTOR
LUCAS JOSE DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
AUTOR
ADELMO CECILIO DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
ADVOGADO
KARINA PICCOLO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 240623/SP)
ADVOGADO
LUCIANA BAUER DE OLIVEIRA(OAB:
284452/SP)
ADVOGADO
MARCOS JOSE CAPELARI
RAMOS(OAB: 95564-D/SP)