TRT15 30/01/2020 - Pág. 30147 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
30147
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0011006-90.2018.5.15.0014
Desembargadora Relatora
RECURSO ORDINÁRIO
1º RECORRENTE: LUANA DO NASCIMENTO CAMPOS
2º RECORRENTE: ESCRITÓRIO MERCÚRIO S/S - EPP
1º RECORRIDO: LUANA DO NASCIMENTO CAMPOS
2º RECORRIDO: ESCRITÓRIO MERCÚRIO S/S - EPP
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
Votos Revisores
JUIZ SENTENCIANTE: RENATO DE CARVALHO GUEDES
Acórdão
Processo Nº ROT-0011006-90.2018.5.15.0014
Relator
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
ESCRITORIO MERCURIO S/S - EPP
ADVOGADO
PATRICIA MASSITA ZUCARELI(OAB:
174681/SP)
RECORRENTE
LUANA DO NASCIMENTO CAMPOS
ADVOGADO
IZAAC MOREIRA NANTES(OAB:
328745/SP)
RECORRIDO
ESCRITORIO MERCURIO S/S - EPP
ADVOGADO
PATRICIA MASSITA ZUCARELI(OAB:
174681/SP)
RECORRIDO
LUANA DO NASCIMENTO CAMPOS
ADVOGADO
IZAAC MOREIRA NANTES(OAB:
328745/SP)
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamante (ID
d1c454a), e recurso adesivo do reclamado (ID 955d67d), em face
da r. sentença (ID a9da1c9), proferida pelo MM. Juiz Renato de
Carvalho Guedes, que julgou improcedentes os pedidos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCRITORIO MERCURIO S/S - EPP
A reclamante pretende a condenação da reclamada no pagamento
de indenização a título de dano moral e honorários advocatícios
sucumbenciais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamado requer a condenação da reclamante no pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais.
ACÓRDÃO
Contrarrazões pelo reclamado (ID feeca84).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146499