TRT15 30/01/2020 - Pág. 9727 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
9727
Votos Revisores
Relatório
Acórdão
Processo Nº RORSum-0010103-20.2019.5.15.0079
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
MARIA CILENE DO CARMO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRENTE
FERNANDA DELLA ROVERE
ADVOGADO
MARIA LUCIA CONDE PRISCO DOS
SANTOS(OAB: 82865/SP)
RECORRIDO
MARIA CILENE DO CARMO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRIDO
FERNANDA DELLA ROVERE
ADVOGADO
MARIA LUCIA CONDE PRISCO DOS
SANTOS(OAB: 82865/SP)
A Reclamante interpôs Embargos de Declaração às fls. 284/289,
alegando haver contradição no V. Acórdão, e pretendendo
prequestionar matérias.
É o Relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DELLA ROVERE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Voto
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº: 0010103-20.2019.5.15.0079
EMBARGANTE: FERNANDA DELLA ROVERE
Conheço os Embargos, por tempestivos.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO ID ae4f69c
RELATOR: HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Em princípio, cumpre deixar claro, que não compete ao Juiz refutar
todas as teses na ordem e na forma com que foram apresentadas,
mas, sim, concluir, fundamentadamente, por meio da persuasão
racional advinda dos fatos e argumentos trazidos aos autos (Art. 93,
Inciso IX, da Constituição Federal), que, por si própria, repele os
demais argumentos adversos, sucumbentes a fundamentação, não
subsistindo as aventadas omissões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146499