TRT15 03/02/2020 - Pág. 10410 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
10410
impõem a produção de provas em audiência, com base nos
princípios da celeridade e economia dos atos processuais,
DESPACHO
CITE-SE a reclamada para que, em 30 (trinta) dias, sob pena de
1. Uma vez que as matérias tratadas na presente ação não
preclusão, aplicando-se-lhe os efeitos da revelia, apresente
impõem a produção de provas em audiência, com base nos
defesa, acompanhada da documentação pertinente, inclusive
princípios da celeridade e economia dos atos processuais,
daqueles tendentes à regularização de sua representação
CITE-SE a reclamada para que, em 30 (trinta) dias, sob pena de
processual
preclusão, aplicando-se-lhe os efeitos da revelia, apresente
2. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverá dizer se
defesa, acompanhada da documentação pertinente, inclusive
pretende produzir provas em audiência, justificando-as, bem como
daqueles tendentes à regularização de sua representação
manifestar-se a respeito da possibilidade de conciliação.
processual
3. Com a juntada da defesa, dizendo a ré que não pretende produzir
2. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverá dizer se
outras provas, quedando-se silente quanto ao particular, ou,
pretende produzir provas em audiência, justificando-as, bem como
pretendendo sua produção, não as justificando, e não havendo
manifestar-se a respeito da possibilidade de conciliação.
manifesto interesse na designação de audiência para tentativa de
3. Com a juntada da defesa, dizendo a ré que não pretende produzir
conciliação, poderá o autor falar a respeito da defesa, documentos e
outras provas, quedando-se silente quanto ao particular, ou,
necessidade de produção de provas em audiência, no prazo de 10
pretendendo sua produção, não as justificando, e não havendo
(dez) dias, sob pena de preclusão.
manifesto interesse na designação de audiência para tentativa de
4. Esclarece-se que os prazos deferidos são improrrogáveis.
conciliação, poderá o autor falar a respeito da defesa, documentos e
5. Após, se inexistirem pedidos relativos à eventual dilação
necessidade de produção de provas em audiência, no prazo de 10
probatória, ou sendo essa desnecessária, estará encerrada a
(dez) dias, sob pena de preclusão.
instrução processual, pois, pela análise da inicial, verifica-se
4. Esclarece-se que os prazos deferidos são improrrogáveis.
possível o julgamento antecipado da lide.
5. Após, se inexistirem pedidos relativos à eventual dilação
6. Por fim, encaminhem-se os autos conclusos para julgamento
probatória, ou sendo essa desnecessária, estará encerrada a
pelo Exmo. Juiz Dr. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA
instrução processual, pois, pela análise da inicial, verifica-se
CAMPOS, nos termos do art. 4º, § 3º Consolidação das Normas
possível o julgamento antecipado da lide.
da Corregedoria.
6. Por fim, encaminhem-se os autos conclusos para julgamento
Em 29 de Janeiro de 2020.
pelo Exmo. Juiz Dr. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA
amp.
CAMPOS, nos termos do art. 4º, § 3º Consolidação das Normas
da Corregedoria.
Em 29 de Janeiro de 2020.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0012821-50.2019.5.15.0059
AUTOR
JOSE ORLANDO DE CAMARGO
ADVOGADO
MARIA CANDIDA GALVAO
SILVA(OAB: 167101/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO BENTO DO
SAPUCAI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO DE CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012821-50.2019.5.15.0059
AUTOR: JOSE ORLANDO DE CAMARGO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SAPUCAI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146672
amp.
Sentença
Processo Nº ATOrd-0010302-05.2019.5.15.0059
AUTOR
FABIO AMARAL MARTINS
ADVOGADO
RODRIGO NUNES DE SOUZA(OAB:
390787/SP)
ADVOGADO
AUREA CAROLINE DE OLIVEIRA
VARGAS(OAB: 245777/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA
BASSANELLI(OAB: 255785/SP)
RÉU
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
PAULA FORTI COLLACO(OAB:
331924/SP)
ADVOGADO
LUCILDA TAGLIEBER DE
ARAUJO(OAB: 252919/SP)
ADVOGADO
ROSANA APARECIDA DA
SILVA(OAB: 312288/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AMARAL MARTINS
- RAIA DROGASIL S/A