TRT15 06/02/2020 - Pág. 20160 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
20160
Relator: Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES
Juiz do Trabalho MARCELO GARCIA NUNES
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Convocados para compor "quorum", consoante Ato Regulamentar
GP nº 009/2019, os Exmos. Srs. Juízes Marcelo Garcia Nunes e
PROCESSO nº 0013421-93.2016.5.15.0021 (ROT) 9
Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti.
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: GILMAR BATISTA ALVES
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
JUÍZA SENTENCIANTE: PRISCILA PIVI DE ALMEIDA
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
RELATOR: EDMUNDO FRAGA LOPES
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador Relator
Inconformada com a r. sentença (Id. 400cf49), complementada pela
decisão de embargos declaratórios (id. 1694c81), que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorre a
reclamada (id. 91ed20f), preliminarmente, aduz decisão "ultra petita"
e, no mérito, insurge-se quanto a revelia, equiparação salarial,
adicional de periculosidade, honorários periciais, horas extras e
reflexos, intervalo intrajornada, da participação nos lucros e
resultados, contribuições assistenciais e confederativas, refeição
Acórdão
Processo Nº ROT-0013421-93.2016.5.15.0021
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
RECORRIDO
GILMAR BATISTA ALVES
ADVOGADO
NILCINEIA MIGUEL BATISTA
CORREA(OAB: 263177/SP)
comercial, multas convencionais, honorários sucumbenciais.
Custas processuais (id. 328af05) e depósito recursal (Id. a0b65cd).
Contrarrazões (Id. e84630f).
Os autos não foram encaminhados à Procuradoria Regional do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho, em vista do disposto no Regimento Interno desta Corte.
- GILMAR BATISTA ALVES
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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