TRT15 06/02/2020 - Pág. 22301 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
VOTO
22301
Consultando o sítio do TJ deste Estado, verifico que a ação
previdenciária foi julgada improcedente em 30/5/2019, tendo
Conheço do recurso, eis que preenchidos os pressupostos de
sido interposta apelação pelo autor (ora recorrente), com os
admissibilidade. Ressalte-se que inexiste amparo legal para o
autos sendo remetidos ao TRF-3 em 17/10/2019.
requerimento do autor quanto ao efeito suspensivo do recurso
por ele interposto, diante da expressa menção legal quanto ao
Com a ação previdenciária o autor pretende provar que, à
efeito meramente devolutivo.
época da rescisão contratual encontrava-se doente, o que
constituiu causa impeditiva, e requereu a concessão de
aposentadoria por invalidez, o que à luz do artigo 475 da CLT,
torna suspenso o contrato de trabalho.
SUSPENSÃO DO PROCESSO
Assim, a decisão proferida pelo TRF-3 terá repercussão,
O reclamante narra, à inicial, que foi admitido pela reclamada
independentemente do resultado da prova pericial aqui
para exercer a função de operador logístico em 16/3/2015.
produzida, a depender da data que seja eventualmente fixada
Informou ser portador de transtorno depressivo recorrente,
como de início da concessão do benefício previdenciário e
epilepsia, cianose e ceratocone tendo requerido auxilio doença
caso referida ação seja julgada improcedente não terá havido a
previdenciário em 9/1/2018 que foi indeferido em 15/2/2018 (Id.
suspensão do contrato de trabalho, o que também poderá ter
8af15b5 - página 38), o que motivou o ingresso do recurso
repercussão processual.
administrativo em 13/3/2018 (Id. 47d861c - página 57) e do
ajuizamento de ação judicial previdenciária em 10/5/2018 (Id.
Nesse diapasão, analisando cuidadosamente os presentes
28f89e2 - página 60).
autos não vejo outra solução que não a suspensão destes
autos fundada na previsão contida no art. 313, V, "a" do NCPC,
Ressaltou que mesmo a reclamada tendo ciência de sua ação
até que haja solução da ação previdenciária, limitada ao prazo
perante o órgão previdenciário, procedeu injustamente a sua
máximo de um ano (art. 313, § 4º do NCPC).
demissão em 1º/3/2018. Pretendeu o reconhecimento da
estabilidade provisória, a nulidade demissão com a
Assim, acolho o apelo para declarar a nulidade do processo
reintegração ao emprego, bem como o restabelecimento de
desde a sentença e determinar sua suspensão ,até que haja
convênio médico e o pagamento de indenização por danos
solução da ação previdenciária, limitada ao prazo máximo de
morais.
um ano (art. 313, § 4º, do NCPC), o que deverá ser informado
pelo reclamante, com a juntada das respectivas peças.
A origem, baseada no laudo pericial que concluiu que o
reclamante apresenta diagnóstico das doenças alegadas,
todavia sem nexo causal ou concausal com as atividades
laborais, julgou improcedente os pedidos.
Da r. sentença insurge-se o recorrente alegando que noticiou
nos autos o ajuizamento da ação previdenciária autuada sob o
nº 1000611-60.2018.8.26.0080, para percepção do auxíliodoença devido, ante a incapacidade laboral que ainda não teve
trânsito em julgado. Pretende a nulidade da r. sentença, com a
suspensão da presente ação, diante no previsto no art. 313, V,
"a" do NCPC já que a decisão daquele feito poderá interferir
diretamente no direito pleiteado na presente ação.
Razão assiste ao autor.
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