TRT15 06/02/2020 - Pág. 40483 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
40483
JUIZ(A) SENTENCIANTE: RONALDO CAPELARI
RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE
OLIVEIRA
Acórdão
Processo Nº ROT-0011175-17.2018.5.15.0034
Relator
JOSE ANTONIO GOMES DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
PROVENCE COSMETICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MONICA CRISTINE OKAMURA(OAB:
391138/SP)
ADVOGADO
CLARISSA ANTUNES ALMEIDA
PERES DE CASTRO(OAB:
151779/SP)
RECORRENTE
MARCIA REGINA BARBOSA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO LOUP(OAB:
152813/SP)
ADVOGADO
ALISON BARBOSA
MARCONDES(OAB: 272810/SP)
RECORRIDO
PROVENCE COSMETICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MONICA CRISTINE OKAMURA(OAB:
391138/SP)
ADVOGADO
CLARISSA ANTUNES ALMEIDA
PERES DE CASTRO(OAB:
151779/SP)
RECORRIDO
MARCIA REGINA BARBOSA
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO LOUP(OAB:
152813/SP)
ADVOGADO
ALISON BARBOSA
MARCONDES(OAB: 272810/SP)
GAB2
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REGINA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas partes, em
adversidade à sentença da VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA, proferida pelo MM. Juiz RONALDO CAPELARI,
que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Nas razões recursais a reclamante apresenta inconformismo em
relação às seguintes matérias: (a) participação nos lucros e
resultados; (b) multa normativa; (c) dano moral; (d) honorários de
PROCESSO nº 0011175-17.2018.5.15.0034 (ROT)
sucumbência.
RECORRENTE: MARCIA REGINA BARBOSA, PROVENCE
A reclamada apresentou recurso não se conformando com as
COSMETICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
seguintes matérias: a) falta de determinação de expedição de
certidão para habilitação dos créditos; (b) dedução e compensação
RECORRIDO: MARCIA REGINA BARBOSA, PROVENCE
dos descontos dos valores pagos; (c) meses de competência dos
COSMETICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
depósitos do FGTS; (d) dobra das férias; (e) aplicabilidade do artigo
467 da CLT; (f) honorários de sucumbência; (g) aplicação do IPCA-
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904
E.