TRT15 07/02/2020 - Pág. 9298 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
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(Ana Carolina) trabalhava na administração da empresa.
45) e a razão pela qual diversas ações cíveis questionando os
Quanto ao sócio único da Ré, José Luiz Munhoz (vide contrato
serviços prestados pela "Easynet SHOP" são direcionadas contra a
social fl. 59), a preposta Ana Carolina e a testemunha Junior sequer
Ré, tal como ocorreu com a ação mencionada pela Autora em
mencionaram seu nome e a reclamante declarou que ele
réplica (ação 0037322-19.2016.8.26.0576 - fls. 85 a 111).
comparecia nas lojas em que trabalhou, duas delas localizadas na
A argumentação de que Cristiano é mero administrador das
Avenida Danilo Galeazzi e uma na Avenida Vettorazzo. Sendo
empresas (vide fl. 155) é uma inverdade e revela-se como
proprietário da Ré, não há justificativa para o comparecimento de
deslealdade processual.
José Luiz aos estabelecimentos em que a Autora trabalhou,
Na medida em que a empresa de titularidade de Cristiano Miranda
especialmente diante da tese defensiva de que não há qualquer
Munhoz e a Ré (Easy-Net Rio Preto Informática Ltda) possuem
vínculo entre a Reclamante e a Reclamada.
comunhão de interesses e são administradas pela mesma pessoa
Com relação a Cristiano Munhoz (nome completo Cristiano
(Cristiano), apesar da confusão na nomenclatura, nos endereços e
Miranda Munhoz - CPF 608.983.301-06), em consulta ao site de
na propriedade das empresas, reconheço grupo econômico entre a
buscas Google (https://www.empresascnpj.com/s/empresa/cristiano-
Ré, o empresário individual Cristiano Miranda Munhoz e eventuais
miranda-munhoz-nome-fantasia-cris-arts/04466994000197 - acesso
empresas diversas que forem constadas com relação aos
em 06/02/2020) verifica-se que é empresário individual (CNPJ
estabelecimentos da Av. Fortunato Ernesto Vetorazzo - nº 887 e da
04.466.994/0001-97), sendo titular do estabelecimento localizado na
Av. Fortunato Ernesto Vetorazzo - nº 887, ambos localizados em
chamada Av. Danilo Galeatti, 2022, sala A, Jardim Seyon, São
São José do Rio Preto/SP, com fundamento no art. 2º, § 2º, da CLT,
José do Rio Preto/SP, com objeto social "Comercio varejista de
e considero-AS como empregador único(inteligência da Súmula 129
maquinas, equipamentos e materiais de informática e a prestação
do TST), declarando a nulidade de todos os atos da Ré que
de serviços na area de informatica (cursos e assessoria)".
serviram para fraudar a legislação trabalhista, mascarar vínculo de
Analisando a página no facebook da denominada "Easynet SHOP",
emprego e se responsabilizar pelas obrigações trabalhistas, com
há uma postagem fazendo referência à existência de quatro lojas
fundamento ainda no art. 9º da CLT. Desse modo, pela fraude
localizadas nos endereços Av. Fortunato Ernesto Vetorazzo - nº
perpetrada, irrelevante que nem todas as pessoas jurídicas estejam
887, Av. Danilo Galeazzi - nº 2022, R. Abraão Tomé - nº 661 e R.
no pólo passivo.
Centenário - nº 1562, todos de São José do Rio Preto/SP.
Com relação à rescisão indireta, não se olvida que aplicação literal
Pelo que se pode perceber, Cristiano Miranda Munhoz é de fato o
do art. 483, "d", da CLT possibilita que qualquer descumprimento
proprietário da "Easynet SHOP", sendo formalmente registrados os
contratual implique provocação do Poder Judiciário para a rescisão
estabelecimentos da Av. Danilo Galeazzi - nº 2022e da R.
indireta do pacto empregatício, o que não é a intenção legal.
Centenário - nº 1562. Quanto aos estabelecimentos da Av.
Todavia, no caso, ficou comprovado que a Reclamada não
Fortunato Ernesto Vetorazzo - nº 887 e da Av. Fortunato Ernesto
promoveu o registro do vínculo de emprego e não há comprovação
Vetorazzo - nº 887, é possível que sejam filiais da empresa
de pagamento dos 13º salários, das férias e do recolhimento do
individual Cristiano Miranda Munhoz ou sejam empresas com
FGTS, fatos que autorizam a rescisão pela hipótese do art. 483, "d",
CNPJs diferentes, mas também pertencem a Cristiano.
da CLT.
No presente processo, ainda é evidente que Cristiano é o real
Por todo o exposto, reconheço a prática de falta grave pela Ré, pelo
proprietário da Ré (Easy-Net Rio Preto Informática Ltda), e o fato de
que julgo procedente o pedido de reconhecimento da rescisão
constar como sócio o seu pai (José Luiz Munhoz) é apenas forma
indireta do contrato de trabalho em 04/12/2018.
de confundir credores e dificultar ações trabalhistas. Não é fortuito
Diante do exposto, acolho o pedido da petição inicial e julgo
que utilize o nome fantasia "Easy Net" em todas as empresas
procedente para reconhecer o vínculo empregatício com Ré de
mencionadas.
22/01/2016 a 04/12/2018 (limitação da petição inicial), na função de
Diante desse quadro, é natural que a Autora tenha colocado
vendedora balconista e salário mensal de R$ 1.600,00.
somente a Ré no polo passivo da presente demanda, apesar de ter
Julgo procedente, ainda, para condenar a Ré a proceder à anotação
trabalho em diversos estabelecimentos do grupo da Ré, pois se
do vínculo de emprego na CTPS da Autora, com admissão em
revela como seu real proprietário, Cristiano, promove atos para
22/01/2016 e dispensa em 04/12/2018 (limitação da petição inicial),
ocultar e dificultar a existência de vínculo entre ele e seu
na função de vendedora balconista, e salário mensal de R$
empregados. Esse o motivo pelo qual a Ré se confunde ao colocar
1.600,00, no prazo de 15 dias, contados da intimação para tanto,
em sua procuração enderço que seria da "Easynet SHOP" (vide fl.
sob pena de multa de R$ 1.500,00 (art. 537 do CPC), reversível à
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