TRT15 12/02/2020 - Pág. 1038 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
RÉU
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ROBSON CESAR SPROGIS(OAB:
119555/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
1038
Intimem-se os interessados para apresentar contrarrazões, no prazo
legal.
Oportunamente, encaminhe-se ao C. TST.
Campinas, 24 de janeiro de 2020.
- SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM. IND.
RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
v2
Órgão Especial
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Edital
Processo: 0005148-23.2018.5.15.0000 AACC
AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SISTEMAS
ELETRONICOS DE SEGURANCA DO ESTADO DE SAO PAULO SIESE-SP
RÉU: SINDICATO TRAB.EDIFICIOS E CONDOMINIOS CAMP.E
REGIAO, SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM.
IND. RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Autor em face do v.
acórdão.
O apelo é tempestivo.
Processo Nº AACC-0005148-23.2018.5.15.0000
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AUTOR
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SISTEMAS ELETRONICOS DE
SEGURANCA DO ESTADO DE SAO
PAULO - SIESE-SP
ADVOGADO
ALEXANDRE DE CALAIS(OAB:
128086/SP)
ADVOGADO
CELSO FERNANDO GIOIA(OAB:
70379/SP)
RÉU
SINDICATO TRAB.EDIFICIOS E
CONDOMINIOS CAMP.E REGIAO
ADVOGADO
RODRIGO FRANCISCO SILVA(OAB:
300846/SP)
RÉU
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ADVOGADO
ROBSON CESAR SPROGIS(OAB:
119555/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
A representação processual está regular.
- SINDICATO TRAB.EDIFICIOS E CONDOMINIOS CAMP.E
REGIAO
Custas recolhidas.
Processe-se, em termos e com efeito meramente devolutivo, o
recurso ordinário interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147128
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO