TRT15 13/02/2020 - Pág. 13459 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
13459
PODER JUDICIÁRIO
Em férias, os Exmos. Srs. Desembargadores Helcio Dantas Lobo
JUSTIÇA DO TRABALHO
Junior, substituído pelo Exmo. Sr. Juiz Robson Adilson de Moraes, e
Rosemeire Uehara Tanaka, substituída pela Exma. Sra. Juíza
Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
PROCESSO nº 0011725-33.2017.5.15.0006 (ROT) 3
Relator.
RECORRENTE: ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA,
B.M.COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
RECORRIDO: ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA, B.M.COMÉRCIO
DE CALÇADOS LTDA
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA
JUÍZA SENTENCIANTE: LUIZA HELENA ROSON
RELATOR: EDMUNDO FRAGA LOPES
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador Relator
Acórdão
Processo Nº ROT-0011725-33.2017.5.15.0006
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRENTE
B.M.COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO
MONICA PETRELLA CANTO(OAB:
95826/SP)
RECORRENTE
ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO BITTENCOURT
MASIERO(OAB: 284945/SP)
RECORRIDO
B.M.COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO
MONICA PETRELLA CANTO(OAB:
95826/SP)
RECORRIDO
ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO BITTENCOURT
MASIERO(OAB: 284945/SP)
Trata-se de recurso ordinário em face da r. sentença de fls.
488/502, complementada às fls. 535/536 (embargos de declaração
parcialmente acolhidos), que julgou parcialmente procedentes os
pedidos.
A reclamada, às fls. 540/543, insurge-se contra sua condenação ao
pagamento de horas extras.
A reclamante, às fls. 548/566, reitera os consectários do pedido de
rescisão indireta por rebaixamento de cargo e exclusão de
comissões, arguindo a contradita da testemunha apresentada pela
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA
reclamada; pleiteia horas extras e reflexos, diferenças salariais por
acúmulo de função e reflexos, restituição de descontos indevidos,
cancelamento de penalidades impostas e indenização por dano
moral.
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