TRT15 13/02/2020 - Pág. 50474 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
50474
isenta, não só do recolhimento de depósito recursal, mas, também,
das custas processuais.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON JOSE GONCALVES
Tempestivos (fls. 725/727/739).
PROCESSO nº 0012197-61.2018.5.15.0018 (AIRO)
AGRAVANTE: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE
Contrarrazões nos autos (fls. 754/756).
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., WAGNER MARTINS, RITA
DE CASSIA GARRUTTE MARTINS, QUARTZ SERVICOS GERAIS
LTDA , EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA,
Representação processual regular (fls. 234/244/253/254/271/272/ e
23).
QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA., M. BRASIL PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS S.A., EMBRASE SOLUCOES EM
SEGURANCA ELETRONICA LTDA, QUALITY C.O.M. COMERCIO
Brevemente relatados.
DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA ,
MARTINS ARTIGOS PARA CACA E PESCA LIMITADA - ME, WM
- COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME,
WMARTINS LICENCIAMENTO, ARRENDAMENTO E GESTAO DE
MARCAS E PATENTES LTDA, ASSOCIACAO RESIDENCIAL
TERRAS DE SAO JOSE II REPRESENTANTE: LUIS CARLOS
MARTINS, WAGNER MARTINS
AGRAVADO: ROGERIO DE OLIVEIRA
Fundamentação
JUIZ SENTENCIANTE: LEVI ROSA TOMÉ
RELATORA: LUCIANE STOREL
VOTO
Relatório
Conheço o agravo de instrumento interposto, visto que cumpridas
as exigências legais.
Insurge-se a Reclamada, contra o despacho denegatório de
seguimento a Recurso Ordinário (fl. 725), que negou o
processamento do recurso por deserção, postulando a concessão
do benefício da justiça gratuita e o destrancamento do recurso
ordinário. Aduz, para tanto, sobre a insuficiência de recursos para
Interpõe a parte Reclamada Agravo de Instrumento (fls. 727/739),
contra o despacho denegatório de seguimento a Recurso Ordinário
arcar com as custas processuais em virtude de se encontrar em
recuperação judicial.
(fls. 725), insistindo que, por se encontrar em recuperação judicial,
faz jus aos benefícios da justiça gratuita, de modo que deveria ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147187
Preliminarmente, elucida este juízo que o depósito recursal é uma