TRT15 13/02/2020 - Pág. 53140 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
53140
prover em parte para 1)estender a condenação ao adicional noturno
e observância da hora reduzida entre 05h e 07h; 2) deferir multa
normativa pela infringência da cláusula 27ª; 3) deferir as diferenças
salariais em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e aviso prévio
pela inclusão do adicional de periculosidade; 4) deferir 01 hora extra
por dia pelo acréscimo de labor em razão da não fruição intervalar,
mantidos os demais parâmetros e reflexos impostos na origem; 5)
excluir a aplicação de multa por embargos protelatórios, nos termos
da fundamentação.
Custas no importe de R$ 600,00 calculadas sobre o valor
rearbitrado à condenação de R$30.000,00.
Sessão realizada em 10 de fevereiro de 2020.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Luiz Roberto Nunes.
Dispositivo
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
Juiz do Trabalho Maurício de Almeida
Juiz do Trabalho José Antônio Dosualdo
Convocados os Juízes Maurício de Almeida e José Antônio
Dosualdo na cadeira auxílio.
Diante do exposto, decido: conhecer em parte do recurso ordinário
Compareceu para sustentar oralmente pela recorrente
interposto pela primeira reclamada SECURITY VIGILANCIA
SECURITY VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., a Dra. LUIZA
PATRIMONIAL LTDA. e o prover em parte para determinar a
SIMÕES DE SOUZA.
apuração de reflexos nos termos da Orientação Jurisprudencial nº
394 da SDI-1 do C. TST; conhecer do recurso ordinário interposto
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
pelo reclamante LOURINALDO PEREIRA DE CARVALHO e o
ciente.
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