TRT15 13/02/2020 - Pág. 74491 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
74491
deferido (16/01/2019 a 24/01/2019).
PRINCIPAL: R$23.791,80. JUROS MORATÓRIOS: R$1.189,59.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, reapresente
(ajuizamento: 15/07/2019). Base para cálculo do IRRF: 38,07% do
seus cálculos sanando o equívoco apontado.
valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. (11
Em 12 de Fevereiro de 2020.
meses).
Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) recdo(a) EGON
Juiz(íza) do Trabalho
SOLUCOES CONSTRUTIVAS EIRELI - EPP (5%): R$1.249,07.
Decisão
Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) recte ao patrono da
Processo Nº ATSum-0010759-25.2019.5.15.0063
AUTOR
FABIANO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
JULIANO GHERCOV DA
ENCARNACAO(OAB: 327545/SP)
ADVOGADO
SERGIO PEREZ GHERCOV(OAB:
104849/SP)
RÉU
DGL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ VIEIRA(OAB: 143095/SP)
RÉU
EGON SOLUCOES CONSTRUTIVAS
EIRELI - EPP
reclamada DGL CONSTRUTORA LTDA - ME: R$1.406,43.
Recolhimentos previdenciários no importe de: R$2.717,30, sendo a
cota do(a) reclamante: R$815,19, e a cota do(a) reclamado(a):
R$1.902,11.
Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os
fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo
pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias,
Intimado(s)/Citado(s):
pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao
- DGL CONSTRUTORA LTDA - ME
- FABIANO DOS SANTOS SANTANA
órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência
fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da
Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº
1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte,
PODER JUDICIÁRIO
ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o
JUSTIÇA DO TRABALHO
direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na
base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste
Fundamentação
Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do
mencionado dispositivo legal.
Avenida Prisciliana de Castilho, 600, Centro, CARAGUATATUBA SP - CEP: 11660-330
A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá
ser recolhida em guia GPS, dela constando o número do processo
(art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada
TEL.: (12) 38823000 - EMAIL: [email protected]
(art. 889-A, § 2º, da CLT) e consolidando-se os dados em guia
GFIP (guia de recolhimento do FGTS e informação à Previdência
PROCESSO: 0010759-25.2019.5.15.0063
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Social). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e
recolhidas sob o código 2909 (pessoa jurídica, usar como
identificador o CNPJ).
AUTOR: FABIANO DOS SANTOS SANTANA
RÉU: EGON SOLUCOES CONSTRUTIVAS EIRELI - EPP e outros
Custas pela(s) reclamada(s) EGON SOLUCOES CONSTRUTIVAS
EIRELI - EPP: R$600,00 em 15/12/2019.
Ante a solicitação do(a) reclamante em ID 81d544d, EXECUTE-
eis
SE, CITANDO O(A) RECLAMADO(A) EGON SOLUCOES
DECISÃO PJe-JT
CONSTRUTIVAS EIRELI - EPP, por carta simples conforme
PROVIMENTO GP-CR Nº 1/2019, para pagamento em 48 horas
ou garantia da execução, sob pena de se prosseguir a execução
Vistos etc. Por estarem em consonância com o mandamento
condenatório, HOMOLOGO PARCIALMENTE os cálculos
apresentados pelo(a) reclamante, excetos os juros; honorários
sucumbendiais; e inss, para que surtam todos os efeitos legais. Fixo
a condenação em R$24.981,39 (VINTE e QUATRO MIL,
NOVECENTOS e OITENTA e UM REAIS e TRINTA e NOVE
CENTAVOS), atualizada até 15/12/2019, assim discriminada:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147187
forçada, com a penhora e alienação pública de bens, conforme
prevista nos artigos 876 a 890, da CLT, até a completa satisfação
da execução em valores corrigidos e majoráveis por juros até o
efetivo pagamento.
Antes de efetuar o depósito, o devedor deverá se dirigir à Secretaria
desta Vara para obter o valor atualizado do débito, conforme Cap.
PEN da CNC do E. TRT da 15ª Região. O depósito deve ser