TRT15 14/02/2020 - Pág. 3705 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
3705
Caso não haja oposição de embargos, valerá esta intimação como
requisição de crédito de pequeno valor, a fim de que a pessoa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
responsável pela expedição de ordem de pagamento adote, no
prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega desta intimação, as
Vara do Trabalho de Cruzeiro
providências necessárias à quitação do crédito, observadas as
disposições do inciso II do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC.
Rua Sebastião Vieira da Silva, 101, Vila Paulo Romeu, CRUZEIRO SP - CEP: 12710-540
Desatendida a requisição de pagamento, será expedida, via
BacenJud, ordem de bloqueio de valores, para sequestro de
numerário, consoante o disposto no artigo 15, parágrafo único,
TEL.: (12) 31440786 - EMAIL: [email protected]
da Instrução Normativa nº 32/2007 do C. TST.
Em 12 de fevereiro de 2020 (quarta-feira).
PROCESSO: 0012955-71.2018.5.15.0040
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARA LUCIA MOREIRA CUNHA E SIQUEIRA
Despacho
Processo Nº ATOrd-0012955-71.2018.5.15.0040
MARA LUCIA MOREIRA CUNHA E
SIQUEIRA
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 333015/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE AREIAS
ADVOGADO
THIAGO BERNARDES FRANCA(OAB:
195265/SP)
AUTOR
RÉU: MUNICIPIO DE AREIAS
cac
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA LUCIA MOREIRA CUNHA E SIQUEIRA
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do silêncio do réu e por reputá-los de acordo com o
determinado no julgado, acolho os cálculos da autora (id 1258e61 30/10/2019) e anexo, levando em conta o acréscimo de correção
monetária e de juros de mora até a data adotada para esta
homologação, para fixar o valor da execução, válido para
29/02/2020 em R$ 7.100,58 (sete mil e cem reais e cinquenta e
oito centavos), sendo:
R$ 6.132,99- Principal líquido (indenização de férias);
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
R$ 322,08 - Juros do principal (5,25% de juros de mora aplicáveis
à Fazenda Pública, apurados desde a propositura da ação);
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147230